Lei nº 973, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

973

2023

21 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 927/2022 e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 927/2022 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Icapuí - Ce, para inclusão da fonte de recurso 1605000000, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que visa amparar orçamentariamente a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à classificação orçamentária do anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1°, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme se evidencia no anexo II.
          Art. 3º. 
          Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 927 de 27 de outubro de 2022, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 914 de 30 de junho de 2022(Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei n° 927 de 27 de outubro de 2022 e a Lei nº 891 de 22 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 21 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2023.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal