Lei nº 891, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

891

2021

22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Município de Icapuí, para o quadriênio 2022/2025.

a A
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Município de Icapuí, para o quadriênio 2022/2025.
    O Prefeito Municipal de ICAPUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de ICAPUÍ, para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, e arts. 122 e 129 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, na forma do anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as diretrizes estratégicas constantes em 03 (três) eixos de desenvolvimento que contemplam os programas e ações, seus objetivos estratégicos e metas para as ações do Governo Municipal de Icapuí com a finalidade do alcance dos resultados estratégicos estabelecidos por este plano para o quadriênio 2022-2025:

          EIXO DE DESENVOLVIMENTO I: Desenvolvimento Sustentável e Fomento Produtivo
          Objetivo Estratégico I.1: Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, fortalecendo as vocações e potencialidades locais, com soluções produtivas, criativas e inovadoras.

          EIXO DE DESENVOLVIMENTO II: Qualidade de Vida e Sustentabilidade Social
          Objetivo Estratégico II.1: Ofertar um serviço de saúde promotor de vida, universal e gratuito conforme preconiza o SUS, com a ampliação das atividades esportivas e de lazer e promoção da atenção integral à juventude.
          Objetivo Estratégico II.2: Manter o padrão de qualidade da Rede Municipal de Educação, fomentando iniciativas inovadoras que promovam o conhecimento de forma ampla, a valorização da cultura local, a apropriação dos bens culturais e a promoção da atenção integral à juventude.
          Objetivo Estratégico II.3. Proporcionar o exercício do direito à cidadania, a inclusão e a proteção social, com vistas a redução das desigualdades socioculturais, incentivando principalmente a solidariedade dos cidadãos.

          EIXO DE DESENVOLVIMENTO III: Governança Municipal
          Objetivo Estratégico III.1: Assegurar a promoção de serviços públicos de excelência, com equilíbrio fiscal, transparência, participação e controle social.

            Art. 3º. 
            Os Programas e ações deste Plano Plurianual e suas metas e indicadores estabelecidos serão observados para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei Orçamentária Anual-LOA ou Lei que modifique ou altere os programas e ações de governo no seu período de vigência.
              Art. 4º. 
              Os valores globais dos programas, as metas e indicadores e os objetivos não constituem limites à programação e execução das despesas contempladas no financiamento do Plano Plurianual e poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.
                Art. 5º. 
                A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de um novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, da Lei Orçamentária Anual on da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.
                  Parágrafo único  
                  Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.
                    Art. 6º. 
                    Inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo a Secretaria de Administração e Finanças proceder aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento.
                      Art. 7º. 
                      Os recursos financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando dentre outras variáveis o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita orçamentária prevista.
                        Art. 8º. 
                        Integram esta Lei os seguintes anexos:
                          I – 
                          Quadro de Financiamento do Plano - Estimativa das Receitas;
                            II – 
                            Quadro de Programas Validados por área de atuação;
                              III – 
                              Quadro Consolidado dos Recursos por Eixo, Objeto, Área Programática e Programas de Governo;
                                IV – 
                                Quadro de Consolidação dos Recursos por Programa, Ação, Produtos e Metas de Governo;
                                  V – 
                                  Quadro de Consolidação dos Recursos Plurianuais por Função de Governo.
                                    Art. 9º. 
                                    O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Paço Municipal da Prefeitura de Icapuí, aos 22 de dezembro de 2021.

                                         

                                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                        Prefeito Municipal