Lei nº 791, de 10 de maio de 2019
O ConCidade do Município de Icapuí tem por finalidade formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de desenvolvimento urbano e integração regional com envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, saneamento básico, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.
Art. 3° [...]
I[...]
fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política municipal de desenvolvimento urbano, saneamento básico e integração regional e de seus respectivos planos, programas, projetos e ações;
III [...]
proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, Saneamento Básico e Integração Regional;
V [...]
VI [...]
Art. 4° O ConCidade do Município de lcapuí terá representação do Poder Público e Sociedade Civil composta por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo:
I - Poder Público Executivo:
a) Secretaria de Governo (01 titular e 01 suplente);
b) Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (01 titular e 01 suplente);
c) Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (01 titular e 01 suplente);
d) Serviço Autônomo de Saneamento e Esgoto - SAAE (01 titular e 01 suplente).
Representantes dos movimentos sociais e populares (01 titular e 01 suplente);
Representantes de organizações não-governamentais (01 titular e 01 suplente).
§ 1° A representação a que se referem os incisos II, III, IV e V deve estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter municipal.
Art. 7° [...]
IV - [...]
Comitê de Saneamento, Básico, Ambiental e Saúde;