Lei nº 763, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

763

2018

10 de Maio de 2018

Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 698/2017,de 17 de maio de 2017 que dispõe sobre a composição do conselho municipal da cidade de Icapuí, e dá outras providências.

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Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 698/2017,de 17 de maio de 2017 que dispõe sobre a composição do conselho municipal da cidade de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 4° da Lei Municipal Nº. 698/2017, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)  

        Art. 4° O ConCidade do Município de lcapuí terá representação do Poder Público e Sociedade Civil composta por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo:
        I - Poder Público Executivo:
        a) Secretaria de Governo (01 titular e 01 suplente);
        b) Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (01 titular e 01 suplente);
        c) Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (01 titular e 01 suplente);
        d) Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (01 titular e 01 suplente). 

        II - Poder Legislativo: Representantes da Câmara Municipal: (01 titular e 01 suplente); 

        III  –  Representantes dos movimentos sociais e populares (02 titulares e 02 suplentes);
        IV  – 

        Representantes de entidades de trabalhadores (02 titulares e 02 suplentes);
        V - Representantes de entidades empresariais (01 titular e 01 Suplente); 

        VI  – 

        Representantes de organizações não-governamentais (01 titular e 01 suplente).
        Parágrafo Único - A representação a que se referem os incisos Ili, IV, V e VI deve estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter municipal. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de maio de 2018.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal