Lei Complementar nº 60, de 29 de junho de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 83, de 28 de agosto de 2019
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 83, de 28 de agosto de 2019
Dada por Lei Complementar nº 83, de 28 de agosto de 2019
Art. 1º.
Ficam alterados os valores remuneratórios do Quadro de Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí em conformidade com as Resoluções N°
005/2001 e 004/2009, conforme Anexo único desta Lei.
Art. 2º.
O Cargo de Assessor Jurídico não sofrerá alteração em sua remuneração.
Art. 3º.
Ficam extintos a partir de 31 de Dezembro desta Legislatura os cargos de
Assessor Parlamentar II e fica expressamente proibida a partir da aprovação desta lei a
nomeação de novos integrantes deste cargo.
Art. 4º.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.