Lei Complementar nº 38, de 07 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2011

7 de Dezembro de 2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e dá outras providências.

a A
Vigência entre 7 de Dezembro de 2011 e 27 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 07 de dezembro de 2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, CNPJ 10.744.098/0001-45, o imóvel especificado no DECRETO Nº 066/2011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, conforme Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, com a finalidade de ser implementado um Instituto Federal - IFET.
          Art. 3º. 
          O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, beneficiário da doação do imóvel especificado no art. 1° desta Lei, deverá iniciar a implementação do Instituto ele que trata o art. 2°, no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Lei sob pena de, não o fazendo, ser o imóvel objeto desta Lei reintegrado ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 4º. 
            É, ainda, o Chefe Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de doação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de dezembro de 2011.


                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                Prefeito Municipal de Icapuí