Lei Complementar nº 41, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2011

28 de Dezembro de 2011

Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 038/2011, de 07 de dezembro de 2011 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de um imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE e dá outras providências.

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Altera o dispositivo da Lei Complementar nº 038/2011, de 07 de dezembro de 2011 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de um imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Complementar n° 038/2011, de 07 de dezembro de 2011, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, CNPJ 10.744.098/0001-45, o imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, matrícula nº 0342, do livro 02 do Cartório Costa Lima - 2º Ofício, com as seguintes características e dimensões: 49,85,00m (quarenta e nove e oitenta e cinco metros) de largura ao Norte, frente, confrontando-se com a Rua do Cemitério; 49,85,00m (quarenta e nove e oitenta e cinco metros) ao Sul, fundos, confrontando-se com as terras de propriedade do Sr. José Ferreira Neto; 500,00m (quinhentos metros) ao Leste, lado direito, confrontando-se com terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal (cemitério); 500,00m (quinhentos metros) ao Oeste, lado esquerdo, com o espólio ele José Ferreira da Silva (Zé Birú): totalizando uma área de 24,925,00m² (vinte e quatro mil, novencentos e vinte e cinco metros quadrados).
        Art. 2º. 
        O Art. 2º da Lei Complementar n° 038/2011, de 07 de dezembro de 2011, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, com a finalidade de ser construída uma unidade de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE.
          Art. 3º. 
          O Art. 3° da Lei Complementar n° 038/2011, de 07 de dezembro de 2011, passará a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, beneficiário da doação do imóvel especificado no art. 1º desta Lei, deverá iniciar a construção da unidade de extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE de que trata o art. 2º, no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta Lei, sob pena de, não o fazendo, ser o imóvel objeto desta Lei reintegrado ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 4º. 
            Os demais dispositivos da Lei Complementar n° 038/2011, de 07 de dezembro de 2011, permanecerão inalterados.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2011.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de dezembro de 2011.


                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                Prefeito Municipal de Icapuí