Lei nº 559, de 28 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 595, de 26 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 549, de 22 de junho de 2011
Vigência entre 28 de Dezembro de 2011 e 25 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 559, de 28 de dezembro de 2011
Dada por Lei nº 559, de 28 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O Art. 3º da Lei 549/2011, de 22 de junho de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º-A.
O prazo da vigência da presente Lei será o
exercício fiscal de 2012, podendo os requerimentos
administrativos e transações judiciais serem protocolados ou
ajuizados até o último dia útil do ano.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 549/2011, de 22 de junho de 2011.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.