Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 45, de 09 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 30 de junho de 2006
Vigência a partir de 9 de Abril de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 45, de 09 de abril de 2012
Dada por Lei Complementar nº 45, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
O Art. 1º e 2º da a Lei Complementar 017/2006 de 30 de junho de 2006 passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de lcapuí quando do desempenho desta função, perceberá mensalmente, a título de gratificação, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos Reais).
Art. 2º.
Os demais membros da Comissão de licitação, num total de 02 (dois), perceberão mensalmente, a título de gratificação, quando do desempenho de suas funções, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 3º.
As gratificações de que trata esta lei serão revistas anualmente na mesma data que serão concedidos com os mesmos índices dos servidores Públicos Municipais.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º e 2º da Lei Complementar 017/2006 de 30 de junho de 2006.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de fevereiro de 2009.