Lei Complementar nº 45, de 09 de abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 49, de 29 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 25, de 04 de maio de 2009
Vigência a partir de 29 de Abril de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 29 de abril de 2014
Dada por Lei Complementar nº 49, de 29 de abril de 2014
Art. 1º.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Icapuí, quando
do desempenho desta função, perceberá mensalmente, a título de gratificação, a
quantia de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Art. 2º.
Os demais membros da Comissão de Licitação, num total de 02 (dois),
perceberão mensalmente, a titulo de gratificação, quando do desempenho de
suas funções, a quantia de RS 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar, por decreto, os
reajustes das gratificações de que trata esta Lei Complementar, observando-se
em todo caso, os dispositivos da Lei Complementar nº 017/2006, de 30 de junho
de 2006 bem como da Lei Complementar nº 025/2009, de 04 de maio de 2009.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes do artigo 1° da Lei Complementar nº 025/2009, de 04 de maio de 2009.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a 10 de abril de 2012.