Lei Complementar nº 7, de 18 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2004

18 de Março de 2004

Altera dispositivos das Leis nº 369/2003 de 27 de dezembro de 2002 e nº 385/2003 de 20 de agosto de 2003 e da Lei Complementar nº 002/2003,de 18 de novembro de 2003 que dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, no Município de Icapuí.

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Altera dispositivos das Leis nº 369/2003 de 27 de dezembro de 2002 e nº 385/2003 de 20 de agosto de 2003 e da Lei Complementar nº 002/2003,de 18 de novembro de 2003 que dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, no Município de Icapuí.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  

        Estão isentos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública os contribuintes usuários de unidades imobiliárias autônomas das classes, residencial e não residencial que possuam consumo mensal até 30 KWh e todos contribuintes da classe rural independente do consumo mensal.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as atuais alíquotas constantes do anexo único da Lei Complementar nº 002/2003, de 18 de novembro de 2003, sendo as mesmas substituídas por outras alíquotas contidas no anexo único, parte integrante desta lei Complementar.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de março de 2004.

           

          Francisco José Teixeira
          Prefeito Municipal.