Lei nº 385, de 20 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

385

2003

20 de Agosto de 2003

Enumera o parágrafo único que passa a ser denominado de & 1º e acrescenta o & 2º ao artigo 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

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Enumera o parágrafo único que passa a ser denominado de § 1º e acrescenta o § 2º ao artigo 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do art. 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passa a ser denominado de § 1°, mantendo-se a integralidade do texto original.
        Art. 2º. 
        É acrescentado ao art. 5º da Lei nº 369/2002, de 27 de dezembro de 2002, o § 2°, com a seguinte redação:
          § 2º  

          Ficam também isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, instituída nesta Lei, os contribuintes usuários de unidades imobiliárias autônomas nos quais sejam mantidas atividades classificadas como, Poderes Públicos e Serviços Públicos.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNIWPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de agosto de 2003.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal