Lei Complementar nº 4, de 18 de novembro de 2003
Acrescentado (a) pelo(a)
Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003
Vigência entre 18 de Novembro de 2003 e 27 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 4, de 18 de novembro de 2003
Dada por Lei Complementar nº 4, de 18 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o terreno urbano constante do Patrimônio Público Municipal, situado à Rua Zé Birú, neste Município de Icapuí, medindo e extremando pela forma seguinte: ao norte, 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros), com terras da Sra. Maria Odeil Costa Medeiros; ao Sul, por dois segmentos: 1,98 m (um metro e noventa e oito centímetros), com a dita Rua Zé Birú, e 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros), com imóvel pertencente a Empresa de Correios e Telégrafos; ao nascente, 23,10 m (vinte e três metros e dez centímetros), com imóvel pertencente a Sra. Maria Odeil da Costa Medeiros; e ao poente por dois segmento: 11,10 m (onze metros e dez centímetros), com imóvel pertencente a Empresa de Correios e Telégrafos, e 12,00 m (doze metros), com imóvel pertencente a Diocese de Limoeiro do Norte, com uma área total de 95,66 m².
Art. 2º.
A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para a ampliação da sua agência que possibilite a instalação do Banco Postal no Município.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.