Acrescenta o § 1º e § 2 ao art. 2º da Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, que dispõe sobre a doação de imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE lCAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
É acrescentado ao art. 20 de Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, os § 1º e 2º, com as seguintes redações:
§ 1º
A instalação do Banco Postal no imóvel doado será realizada, no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de lavratura da Escritura Pública de Doação.
§ 2º
Cessando o prazo ou desvirtuando-se da finalidade a que se propõe, o imóvel reverterá automaticamente ao património do Município.