Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2003

28 de Novembro de 2003

Acrescenta o § 1º e § 2 ao art. 2º da Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, que dispõe sobre a doação de imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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Acrescenta o § 1º e § 2 ao art. 2º da Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, que dispõe sobre a doação de imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE lCAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      É acrescentado ao art. 20 de Lei Complementar nº 004/2003 de 17 de novembro de 2003, os § 1º e 2º, com as seguintes redações:
        § 1º   A instalação do Banco Postal no imóvel doado será realizada, no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de lavratura da Escritura Pública de Doação.
        § 2º   Cessando o prazo ou desvirtuando-se da finalidade a que se propõe, o imóvel reverterá automaticamente ao património do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de novembro de 2003.

          Francisco José Teixeira
          Prefeito Municipal