Lei nº 355, de 16 de setembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 170, de 08 de março de 1994
Altera o(a)
Lei nº 216, de 06 de agosto de 1996
Modifica os artigos 8º e 13º da Lei nº 170/94 e o artigo 1º da Lei nº 216/96, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e ao Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Icapuí.
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 8° da Lei nº 170/94 de 08 de março de 1994, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá, dentre seus membros, 01 Presidente, 01 Vice - Presidente e 01 Secretário, com atribuições definidas em seu Regimento Interno.
Art. 3º.
O Artigo 1º da Lei nº 216/96 de 06 de agosto de 1996 passa a viger com a seguinte redação, ressalvado o que dispõe o Art. 7º da Lei nº 170/94 de 08 de março de 1994:
Art. 7º.
Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cada uma das entidades a seguir:
I
–
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a)
Secretaria Municipal de Ação Comunitária;
b)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c)
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
d)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente;
II
–
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a)
Segmento Religioso;
b)
Grêmios Estudantis;
c)
Representante das Associações Comunitárias;
d)
Setor Produtivo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.