Lei nº 216, de 06 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

216

1996

6 de Agosto de 1996

Modifica o artigo 7º da Lei nº 170/94 de 08.03.94.

a A
Modifica o artigo 7º da Lei nº 170/94 de 08.03.94.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08.03.94, que passa a vigir com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cada uma das entidades abaixo:
        I  –  ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
        a)   Secretaria Municipal de Saúde;
        b)   Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
        c)   Secretaria de Ação Comunitária;
        d)   Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento.
        e)   (Revogado)
        II  –  ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
        a)   Pastoral da Criança;
        b)   Associação Cultural Icapuiense (ACICA);
        c)   Representante das Associações;
        d)   Grêmios Estudantis.
        e)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 06 DE AGOSTO DE 1996.

           

          José Airton Félix Cirilo da Silva
          PREFEITO MUNICIPAL