Lei nº 216, de 06 de agosto de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 355, de 16 de setembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 170, de 08 de março de 1994
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08.03.94, que passa a vigir com a seguinte redação:
Art. 7º.
Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cada uma das entidades abaixo:
I
–
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a)
Secretaria Municipal de Saúde;
b)
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
c)
Secretaria de Ação Comunitária;
d)
Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento.
e)
(Revogado)
II
–
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a)
Pastoral da Criança;
b)
Associação Cultural Icapuiense (ACICA);
c)
Representante das Associações;
d)
Grêmios Estudantis.
e)
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.