Lei nº 344, de 06 de maio de 2002
Dada por Lei nº 353, de 10 de julho de 2002
Fica aberto ao vigente Orçamento o Crédito Especial no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos Reais), criando os seguintes elementos dle despesas de dotações já existentes no Orçamento Municipal vigente:
0801.278126162.046 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.31.00 - Promoções culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros ..... R$ 2.500,00
0301.103041862.014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens fixas Pessoal Civil .............................................. R$ 20.000,00
0301.103051772.015 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO Е CONTROLĘ DE DOENÇAS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil ............................................. R$ 4.800,00
0301.175123772.017 - MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE SANEAMENTO
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoal civil .............................................. R$ 11.300,00
As despesas da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo antterior, terão fontes 00 e 32, e anulação parcial dos seguintes elementos de despesa, consta ntes no Orçamento Municipal de 2002.
As despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, terão fontes 00 e 32 e anulação parcial dos seguintes elementos de despesa, de dotações constantes no Orçamento Municipal de 2002.
0801.27826162.046 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.04.00 - Material de distribuição gratuita ..................... fonte 00 ............ R$ 2.500,00
0301.103041862.014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA. SANITÁRIA
3.1.90.04.00 - contratação por tempo determinado ............ fonte 00 ............ R$ 20.000,00
0301.103011712.011 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado ............. fonte 32 ............ R$ 4.800,00
0301. 103021762.012 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoal civil ...... fonte 00 ..... R$ 11.300,00
TOTAL ........................................................................................................................................................... R$ 38.600,00
0808.278126162.046 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.04.00 - Material de dist. gratuita .................................... fonte 00 ............ R$ 2.800,00
0301.103011712.011 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
3.1.90.04.00 - Contratação p/ tempo determinado ............. fonte 32 ............. R$ 4.800,00
0301.103021762.012 – FUNCIONAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA DE SAÚDE
3.1.90.11.00 - Vencimentos e vant. fixas Pessoal civil ........ fonte 00 ............. R$ 31.000,00
TOTAL .......................................................................................................................................................... R$ 38.600,00
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste Crédito Especial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dissposições em contrário.