Lei nº 353, de 10 de julho de 2002
Altera o(a)
Lei nº 344, de 06 de maio de 2002
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal N° 344/2002 de 06 de maio de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, terão fontes 00 e 32 e anulação parcial dos seguintes elementos de despesa, de dotações constantes no Orçamento Municipal de 2002.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.