Lei nº 340, de 22 de março de 2002
Dada por Lei nº 343, de 23 de abril de 2002
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais), criando os seguintes elementos de despesa:
0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ........... R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...... R$ 8.000,00
Total ......................................................... Fonte 00 ........................................................ R$ 38.000,00
0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ........... R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...... R$ 8.000,00
Total ......................................................... Fonte 00 ........................................................ R$ 38.000,00
A despesa correspondente a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte (00) recursos próprios do Município e anulação dos seguintes elementos de despesa:
0402.082441372-021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita ............................... R$ 23.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção ................. R$ 15.000,00
Total ....................................................................................................................................... R$ 38.000,00
As ações constantes das atividades de que trata o art. 10, encontram-se integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.