Lei nº 231, de 12 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

231

1997

12 de Maio de 1997

Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 23 de Março de 2001.
Dada por Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA BÁSICA
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativo do Prefeitura Municipal de Icapuí, compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
          I – 
          Órgãos-Meio:
            1 
            Gabinete do Prefeito
              2 
              Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                II – 
                Órgãos-Fim:
                  1 
                  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
                    2 
                    Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
                      3 
                      Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
                        4 
                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo Ambiente
                          5 
                          Secretaria Municipal de Ação Comunitária
                            CAPÍTULO II
                            DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURADOS ÓRGÃOS-MEIO
                              Seção I
                              DO GABINETE DO PREFEITO
                                Art. 2º. 
                                O Gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer:
                                  a) 
                                  a política geral de coordenação, articulação e avaliação das ações do governo;
                                    b) 
                                    o planejamento global do Município e a coordenação dos projetos desenvolvidos pelos secretarias municipais;
                                      c) 
                                      divulgação da Administração e Relações Públicos, com as seguintes competências:
                                        I - estabelecer mecanismos de participação popular;
                                          II - garantir os meios para Implantação das ações do governo;
                                            III - tornar administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliaçõo das ações do governo;
                                              IV - planejamento econômico, social e ambiental ;
                                                V - programação e controle ambiental;
                                                  VI - coleta e sistematização das Informações do município;
                                                    VII - coordenação de projetos municipais;
                                                      VIII - coordenar a utilização das viaturas municipais e racionalizar a operacionalização do transporte interno.
                                                        Art. 3º. 
                                                        Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:
                                                          1 
                                                          Chefia de Gabinete
                                                            1.1 
                                                            Ouvidoria Geral do Povo
                                                              1.2 
                                                              Secretaria Executiva
                                                                1.3 
                                                                Divisão de Controle de Viaturas e Transporte lnterno
                                                                  2 
                                                                  Assessoria de Planejamento e Coordenação
                                                                    3 
                                                                    Assessoria de Comunicação Social
                                                                      4 
                                                                      Assessoria Jurídica
                                                                        5 
                                                                        Assessoria para Assuntos Extraordinários
                                                                          Art. 4º. 
                                                                          A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade exercer a político de Administração geral do Prefeitura, bem como o político de finanças públicas com as seguintes competências:
                                                                            I – 
                                                                            administração de pessoal;
                                                                              II – 
                                                                              desenvolvimento de recursos humanos;
                                                                                III – 
                                                                                administração de material e patrimônio;
                                                                                  IV – 
                                                                                  compras e almoxarifado;
                                                                                    V – 
                                                                                    contabilidade e tesouraria;
                                                                                      VI – 
                                                                                      cadastro de Imóveis;
                                                                                        VII – 
                                                                                        arrecadação de tributos municipais;
                                                                                          VIII – 
                                                                                          controle Interno da Administração Público Municipal;
                                                                                            IX – 
                                                                                            coordenação dos atividades de vigilância patrimonial.
                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                              Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes órgãos:
                                                                                                1 
                                                                                                Assessoria de Controle Interno
                                                                                                  2 
                                                                                                  Tesouraria Geral
                                                                                                    3 
                                                                                                    Departamento de Pessoal
                                                                                                      3.1 
                                                                                                      Unidade de Identificação de Pessoal
                                                                                                        3.2 
                                                                                                        Unidade de Recursos Humanos
                                                                                                          3.3 
                                                                                                          Unidade de Controle de Pagamento de Pessoal
                                                                                                            3.4 
                                                                                                            Unidade de Apolo ao Fundo de Seguridade Social do Servidor
                                                                                                              4 
                                                                                                              Departamento de Administração Geral
                                                                                                                4.1 
                                                                                                                Divisão de Material, Patrimônio e Arquivo Geral
                                                                                                                  4.2 
                                                                                                                  Divisão de Vigilância Patrimonial
                                                                                                                    5 
                                                                                                                    Departamento de Finanças, Cadastro e Arrecadação
                                                                                                                      5.1 
                                                                                                                      Unidade de Contabilidade
                                                                                                                        5.2 
                                                                                                                        Unidade de Cadastramento
                                                                                                                          5.3 
                                                                                                                          Unidade de Arrecadação de Tributos Municipais
                                                                                                                            5.4 
                                                                                                                            Unidade de Fiscalização Tributária
                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                              DA FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURADOS ÓRGÃOS-FIM
                                                                                                                                Seção III

                                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

                                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos tem por finalidade exercer a política de educação do Municipal, do desenvolvimento artístico, cultural e desportivo com as seguintes competências:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    educação básica:
                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                      educação infantil;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        ensino fundamental;
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          ensino médio;
                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                            educação de jovens e adultos;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              assistência ao estudante;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                assistência e acompanhamento pedagógico;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  inspeção escolar;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    educação física, esportes e lazer;
                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                      comunicação, arte e cultura;
                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                        desenvolvimento sócio educativo, cultural e artístico;
                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                          administração do Fundo de Educação, Cultura e Desportos.
                                                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                                                            Compõem a Secretario Municipal de Educação, Cultura e Desportos os seguintes Órgãos:
                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                              Conselho de Educação, Cultura e Desporto
                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                Conselho de Professores, Diretores e Coordenadores
                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                  Assessoria de Planejamento
                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                    Departamento de Apolo Administrativo e Financeiro
                                                                                                                                                                      4.1 
                                                                                                                                                                      Seção de Merenda Escolar
                                                                                                                                                                        4.2 
                                                                                                                                                                        Unidade de Finanças e Contabilidade
                                                                                                                                                                          4.3 
                                                                                                                                                                          Unidade de Material, Patrimônio e Serviço Gerais
                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                            Departamento de Educação Básica
                                                                                                                                                                              5.1 
                                                                                                                                                                              Seção de Informação e Estatística da Educação do Município
                                                                                                                                                                                5.2 
                                                                                                                                                                                Unidades Escolares
                                                                                                                                                                                  5.3 
                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Educação Básica
                                                                                                                                                                                    5.4 
                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Educação à Distância
                                                                                                                                                                                      5.5 
                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                        Departamento de Arte e Cultura
                                                                                                                                                                                          7 
                                                                                                                                                                                          Departamento de Desportos e Lazer
                                                                                                                                                                                            8 
                                                                                                                                                                                            Centro Vocacional Tecnológico e Pedogógico-CVTP
                                                                                                                                                                                              9 
                                                                                                                                                                                              Rádio Emissora FM Educativo de Icapuí
                                                                                                                                                                                                Seção IV

                                                                                                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar o saúde do Comunidade com as seguintes competências:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    Propor a política do Setor de Saúde do Município;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      Elaborar o Plano de Saúde do Município, articulando-o com os Planos Federal e Estadual;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        Programar, organizar, Implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar as ações destinadas à promoção e recuperação da saúde;
                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                          Implantar e manter uma rede de Unidades de Saúde, orientando dentro dos princípios da regionalização, com distinta complexidade de atendimento, hierarquia e articulação entre si, com a finalidade de manter a Unidade Funcional do Sistema e assegurar o acesso Universal dos Cidadãos Icapuienses a todos os níveis de atenção;
                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                            Estimular e garantia efetivo participação, execução e controle das ações da Saúde;
                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                              Controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos deletérios sobre o bem estar físico, mental ou social do homem;
                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                Desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                    Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                      A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Icapuí é composto dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                        A Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde Municipal e Saneamento de Icapuí é composta dos seguintes órgãos;
                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 236, de 24 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                          Conselho de Gerentes
                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                              Assessoria de Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                Departamento de apoio Administrativo e Financeiro
                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de apoio Administrativo e Financeiro
                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 236, de 24 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                    4.1 
                                                                                                                                                                                                                                    Unidade de Finanças e Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                      4.2 
                                                                                                                                                                                                                                      Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                                                                        4.2 
                                                                                                                                                                                                                                        Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 236, de 24 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                          5 
                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Apoio Técnico
                                                                                                                                                                                                                                            5.1 
                                                                                                                                                                                                                                            Unidade de Normatização e supervisão
                                                                                                                                                                                                                                              5.2 
                                                                                                                                                                                                                                              Unidade de Fiscalização e Controle
                                                                                                                                                                                                                                                5.3 
                                                                                                                                                                                                                                                Unidade de Programas Estratégicos
                                                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Vigilância Sanitário e Epidemiológica
                                                                                                                                                                                                                                                    6 
                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Vigilância Sanitário e Epidemiológica, e Controle de Zoonoses
                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 236, de 24 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                      6.1 
                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade de Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                        6.2 
                                                                                                                                                                                                                                                        Unidade de Vigilância Epidemiológica
                                                                                                                                                                                                                                                          6.2 
                                                                                                                                                                                                                                                          Unidade de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses
                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 236, de 24 de junho de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                                            7 
                                                                                                                                                                                                                                                            órgãos Assistenciais
                                                                                                                                                                                                                                                              7.1 
                                                                                                                                                                                                                                                              Unidade Hospitalar
                                                                                                                                                                                                                                                                7.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                Unidades de Postos de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                  SeçãoV

                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A secretario Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo tem por finalidade o político de obras, serviços públicos e urbanismo, executando sua efetivo prestação, mantendo-os e expandindo-os, com os seguintes competências:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      execução de obras públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        conservação de logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          manutenção de equipamentos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                tráfego de veículos, transportes e concessões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  administração de cemitérios públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    administração de chafarizes e lavanderias públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      controle urbanístico e fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compõem a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Limpeza Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Unidade de Obras Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unidade de Conservação de Equipamentos Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Controle Urbanístico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidade de Tráfego e Transporte público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo Ambiente tem a finalidade de promover o fomento de atividades econômicas, turísticas e ambientais do Município, baseadas na organização e desenvolvimento associativistas com as seguintes competências:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fomento às atividades produtivas/associativistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, comerciais e industriais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fomento às atividades turísticas e produção de artesanato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administração de mercados públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Política de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo Ambiente os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria Técnica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Fomento às Atividades Produtiva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Turismo, Artesanato e Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Ação Comunitária tem a finalidade de promover o bem estar social e organizacional da população carente do Município, tendo as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Incentivar e apoiar a participação e organização comunitárias através das associações de moradores, conselhos populares e assemelhados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar projetos voltados paro o geração de empregos e rendas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a melhoria das condições de habitação popular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias Municipais voltadas para eis questões relativas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compõem a Secretaria Municipal de Ação Comunitária os seguintes Órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria Técnica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Desenvolvimento Comunitário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Ação Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Regimento lnterno conterá disposições de trabalho sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organização, competência, atribuições, subordinações e estruturo de cada órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            competência das unidades administrativos que constituem os vários órgãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              lotação e atribulações de cargos e de pessoal, especialmente dos servidores Investidos em cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cumpre às chefias em todos os níveis hierárquicos encaminharem mensalmente aos seus superiores Imediatos relatórios de suas atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na cote de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 112 de maio de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL