Lei nº 236, de 24 de junho de 1997
Altera o(a)
Lei nº 231, de 12 de maio de 1997
Art. 1º.
O artigo 9°, da Lei nº 231/97, de 12 de maio de 1997, modificado pela presente Lei, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º.
A Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde Municipal e Saneamento de Icapuí é composta dos seguintes órgãos;
1
Conselho de Gerentes
2
Conselho Municipal de Saúde
3
Assessoria de Planejamento e Coordenação
4
Departamento de apoio Administrativo e Financeiro
4.1
Unidade de Finanças e Contabilidade
4.2
Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
5
Departamento de Apoio Técnico
5.1
Unidade de Normatização e supervisão
5.2
Unidade de Fiscalização e Controle
5.3
Unidade de Programas Estratégicos
6
Departamento de Vigilância Sanitário e Epidemiológica, e Controle de Zoonoses
6.1
Unidade de Vigilância Sanitária
6.2
Unidade de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses
7
Órgãos de Assistência à Saúde
7.1
Unidade Hospitalar
7.2
Unidade de Centro de Saúde
7.3
Unidades de Postos de Saúde
8
Órgão de Assistência farmacêutica
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.