Lei nº 236, de 24 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

236

1997

24 de Junho de 1997

Altera o art. 9º da Lei nº 231/97, de 12 de maio de 1997 e dá outras providências.

a A
Altera o art. 9º da Lei nº 231/97, de 12 de maio de 1997 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 9°, da Lei nº 231/97, de 12 de maio de 1997, modificado pela presente Lei, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 9º.   A Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde Municipal e Saneamento de Icapuí é composta dos seguintes órgãos;
        1   Conselho de Gerentes
        2   Conselho Municipal de Saúde
        3   Assessoria de Planejamento e Coordenação
        4   Departamento de apoio Administrativo e Financeiro
        4.1   Unidade de Finanças e Contabilidade
        4.2   Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
        5   Departamento de Apoio Técnico
        5.1   Unidade de Normatização e supervisão
        5.2   Unidade de Fiscalização e Controle
        5.3   Unidade de Programas Estratégicos
        6   Departamento de Vigilância Sanitário e Epidemiológica, e Controle de Zoonoses
        6.1   Unidade de Vigilância Sanitária
        6.2   Unidade de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses
        7   Órgãos de Assistência à Saúde
        7.1   Unidade Hospitalar
        7.2   Unidade de Centro de Saúde
        7.3   Unidades de Postos de Saúde
        8   Órgão de Assistência farmacêutica
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se às disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de junho de 1997.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL