Lei nº 183, de 05 de setembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 319, de 26 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei nº 78 A, de 14 de junho de 1991
Vigência a partir de 26 de Junho de 2001.
Dada por Lei nº 319, de 26 de junho de 2001
Dada por Lei nº 319, de 26 de junho de 2001
Art. 1º.
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I
–
Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
II
–
Um Representante da Secretaria de Ação Comunitária;
III
–
Um Representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV
–
Um Representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
V
–
Um Representante do EMATERCE;
VI
–
Um Representante do Conselho Interno de Gerentes;
VII
–
Um Representante dos Servidores da Saúde de Nível médio;
VIII
–
Um Representante dos Servidores da Saúde de Nível Superior;
IX
–
Um Representante do Sindicato do Sal;
X
–
Um Representante do. Sindicato dos Servidores Municipais;
XI
–
Um Representante das Associações de Moradores;
XII
–
Um Representante da Igreja;
XIII
–
Um Representante da Comissão de Saúde da área 1 (comunidades de: Belém, Copan, Retiro Grande, Ponta Grossa, Redonda e Peroba);
XIV
–
Um Representante da comissão de saúde da área 2 (comunidades de: Vila Nova, Picos, Barreiras, Mutamba e Cajuais);
XV
–
Um Representante da Comissão de Saúde da área 3 (comunidades de: Morro Alto e Icapuí);
XVI
–
Um Representante da Comissão da área 4 (comunidades de: Ibicuitaba, Morro Pintado, Quitérias, Tremembé, Melancias, Peixe Gordo, Manibu e Gravier).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.