Lei nº 179, de 25 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

179

1994

25 de Maio de 1994

Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deste município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Setembro de 1994.
Dada por Lei nº 182, de 05 de setembro de 1994
Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deste município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Icapuí, composta dos seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
        1 
        Conselho de gerentes;
          2 
          Conselho Municipal de Saúde;
            3 
            Assessoria de Planejamento;
              4 
              Departamento de Apoio Administrativo;
                4.1 
                Unidade de Finanças e Contabilidade;
                  4.2 
                  Unidade Material, Patrimônio e Serviços gerais.
                    5 
                    Departamento de Apoio Técnico;
                      5.1 
                      Unidade de Vigilância Sanitária;
                        5.2 
                        Unidade de Vigilância Epidemiológica;
                          5.3 
                          Unidade de Normatização e Supervisão;
                            5.4 
                            Unidade de Fiscalização e Controle;
                              5.5 
                              Unidade de Programas Estratégicos.
                                Art. 2º. 
                                A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da Comunidade com as seguintes competências:
                                  I – 
                                  Propor a política do Setor de Saúde do Município;
                                    II – 
                                    Elaborar a Plano de Saúde do Município, articulando-o com os planos Federal e Estadual;
                                      III – 
                                      Programar, organizar, implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar ações destinadas à promoção e recuperação da saúde;
                                        IV – 
                                        Implantar e manter uma rede de Unidade de Saúde, orientando dentro dos princípios da regionalização, com distinta complexidade de atendimento, hierarquia e articulação entre si, com a finalidade de manter a Unidade Funcional do Sistema e assegurar o acesso universal dos cidadãos Icapuienses a todos os níveis de atenção;
                                          V – 
                                          Estimular e garantir efetiva participação, execução e controle das ações da Saúde;
                                            VI – 
                                            Controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos deletérios sobre o bem estar físico, mental ou social do homem;
                                              VII – 
                                              Desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal, estadual e municipal;
                                                VIII – 
                                                Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
                                                  IX – 
                                                  Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
                                                    Art. 3º. 
                                                    O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de cada um dos Órgãos , dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O Regimento Interno conterá disposições detalhadas sobre:
                                                        I – 
                                                        Organização, Competência, Atribuições, Subordinações e Estrutura de cada órgão;
                                                          II – 
                                                          Competência das Unidades Administrativas que constituem os vários órgãos;
                                                            III – 
                                                            Atribuições de Pessoal, especialmente dos servidores investidos em Cargo/Função de Chefia.
                                                              Art. 4º. 
                                                              Cumpre as Chefias em todos os níveis hierárquicos encaminharem mensalmente aos seus superiores imediatos relatórios de suas atividades.
                                                                Art. 5º. 
                                                                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 25 de maio de 1994.


                                                                  José Airton Félix C. da Silva
                                                                  Prefeito Municipal