Lei nº 182, de 05 de setembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 179, de 25 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Icapuí, composta dos seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
I
–
Órgão Colegiado
II
–
Direção Superior
III
–
Órgão de Assessoramento
IV
–
Órgão de Apoio Administrativo
1
Departamento de Apoio Administrativo
1.1
Unidade de Finanças e Contabilidade
1.2
Unidade de Material e Patrimônio
1.3
Unidade de Serviços Gerais e Transportes
1.4
Unidade de Pessoal
V
–
Órgãos de Atividades Especificas
1
Departamento de Vigilância à Saúde
1.1
Unidade de Vigilância Sanitária
1.2
Unidade de Vigilância Epidemiológica
2
Departamento de Apoio Técnico
2.1
Unidade de Normatização e Supervisão
2.2
Unidade de Fiscalização e Controle
2.3
Unidade de Programas Estratégicos
VI
–
Órgãos Assistenciais
Art. 2º.
O Prefeito Municipal expedirá por Decreto o Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único
O Regimento Interno conterá disposições detalhadas sobre:
I –
Organização, Competências, Atribuições, Subordinações e Estrutura de cada Órgão;
II –
Competência das Unidades Administrativas que constituem os vários órgãos;
III –
Atribuições de Pessoal, especialmente dos Servidores investidos em Cargos de Chefia.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.