Lei Complementar nº 154, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

154

2025

24 de Novembro de 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 2007, e da Lei Complementar nº 096, de 20 de janeiro de 2022, revoga dispositivo(s) da Lei Complementar nº 099, de 21 de março de 2022, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 2007, e da Lei Complementar nº 096, de 20 de janeiro de 2022, revoga dispositivo(s) da Lei Complementar nº 099, de 21 de março de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de sues atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigo. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 110 da Lei Municipal n. 479, de 26 de abril de 2007, alterado posteriormente pelo art. 17 da Lei Complementar Municipal n. 096, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 110.   A alíquota da contribuição previdenciária destinada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, corresponderá a:
        I  –  14% (quatorze por cento) incidentes sobre o valor da remuneração de contribuição definida no inciso XI do art. 16 desta Lei, para os servidores efetivos ativos dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídos os das Autarquias Municipais, que ingressaram no serviço público desta Municipalidade até a data de início da vigência do plano de benefícios do Regime Previdência Complementar e que não tenham migrado para a sistemática desse regime;
        II  –  14% (quatorze por cento) incidentes sobre o valor da remuneração de contribuição definida no inciso XI do art. 16 desta Lei, limitado ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para os servidores efetivos ativos dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídos os das Autarquias Municipais, que ingressaram no serviço público desta Municipalidade após a data de início da vigência do plano de benefícios do Regime Previdência Complementar independentemente de terem optado por participar desse Regime.
        Art. 2º. 
        O art. 25 da Lei Complementar Municipal n. 096, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  – 

          Art. 25. Serão aplicadas supletiva e subsidiariamente as disposições constitucionais e legais fixadas para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis da União, naquilo que couber, inclusive quanto às regras de transição.
          I - Aos servidores públicos municipais, bem como às pensões deles decorrentes, aplicam-se as regras previstas nos artigos 3°, 4°, 8°, 10, 20, 21, 22, 23 e 26 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, observadas, no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município de lcapuí, as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

          II  –  Quanto à regra estabelecida pelo art. 20, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no âmbito do Município de Icapuí, o período adicional de contribuição de que trata o dispositivo, corresponderá, até o último dia do ano de 2025, a 40% (quarenta por cento) do tempo que, na data da entrada em vigor da Lei Complementar municipal nº 096 de 20 de janeiro de 2022, faltaria para o servidor atingir o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
          III  –  O percentual estabelecido no inciso anterior será acrescido, para todos os servidores que implementarem os requisitos para a concessão de aposentadoria por esta regra, de 5% (cinco por cento) por ano, até atingir o limite total de 70% (setenta por cento), no ano de 2031, permanecendo este percentual para os anos subsequentes.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas todas as disposições legais em contrário, notadamente, o artigo 17 da Lei Complementar n. 096, de 20 de janeiro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

               

              FRANCISCO KLEITON PEREIRA
              Prefeito Municipal de Icapuí-CE