Lei nº 822, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

822

2019

16 de Dezembro de 2019

Altera dispositivo da Lei Municipal 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei Municipal 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 26 da Lei Municipal N° 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.   O exercício do mandato de conselheiro tutelar deverá ser de dedicação exclusiva, obrigando-se a uma jornada de oito (8) horas diárias, percebendo remuneração mensal correspondente a R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis reais).
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 16 de dezembro de 2019.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal