Lei nº 791, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

791

2019

10 de Maio de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 698/2017, de 17 de maio de 2017 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Cidade de Icapuí, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 698/2017, de 17 de maio de 2017 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Cidade de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal N°. 698/2017, de 17 de maio de 2017, e suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O ConCidade de lcapuí terá caráter deliberativo e fiscalizador, no que se refere à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, bem como na Política Municipal de Saneamento Básico e caráter consultivo relativo às demais políticas públicas do Município.
        Art. 2º.  

        O ConCidade do Município de Icapuí tem por finalidade formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de desenvolvimento urbano e integração regional com envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, saneamento básico, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.
        Art. 3° [...]
        I[...]

        II  – 

        fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política municipal de desenvolvimento urbano, saneamento básico e integração regional e de seus respectivos planos, programas, projetos e ações;
        III [...]

        IV  – 

        proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, Saneamento Básico e Integração Regional;
        V [...]
        VI [...]

        VII  –  emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, o saneamento básico e a integração regional;
        VIII  –  propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana, saneamento básico e integração regional, em consonância com as resoluções das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
        d)  

        Art. 4° O ConCidade do Município de lcapuí terá representação do Poder Público e Sociedade Civil composta por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo:
        I - Poder Público Executivo:
        a) Secretaria de Governo (01 titular e 01 suplente);
        b) Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (01 titular e 01 suplente);
        c) Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (01 titular e 01 suplente);
        d) Serviço Autônomo de Saneamento e Esgoto - SAAE (01 titular e 01 suplente).

        e)   Secretaria de Saúde l: (01 titular e 01 suplente);
        II  – 

        Representantes dos movimentos sociais e populares (01 titular e 01 suplente);

        III  –  Representantes de entidades de trabalhadores (01 titular e 01 suplente);
        IV  –  Representantes de entidades empresariais (01 titular e 01 Suplente);
        V  – 

        Representantes de organizações não-governamentais (01 titular e 01 suplente).

        § 1° A representação a que se referem os incisos II, III, IV e V deve estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter municipal.
        Art. 7° [...]
        IV - [...]

        b)  

        Comitê de Saneamento, Básico, Ambiental e Saúde;

        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as disposições da Lei nº 698/2017, que não foram tratadas por essa Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de maio de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal