Lei nº 861, de 22 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

861

2021

22 de Abril de 2021

Institui a prioridade do atendimento em todas as instituições públicas e privadas ao Autista, através da carteira de Identificação do Autista (CIA) no âmbito do Município de Icapuí-CE.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 882, de 13 de outubro de 2021
Vigência a partir de 13 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 882, de 13 de outubro de 2021
Institui a prioridade do atendimento em todas as instituições públicas e privadas ao Autista, através da carteira de Identificação do Autista (CIA) no âmbito do Município de Icapuí-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí - CE, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar ao autista, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
        Parágrafo único  
        Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
          Art. 2º. 
          A não observância do disposto na presente lei ensejará a cobrança de multas a ser estabelecidas pelos órgãos de fiscalização presente na Secretaria de Saúde Municipal.
            Art. 3º. 
            A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
              Art. 4º. 
              A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada gratuitamente pela mesma Secretaria e com o mesmo número.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DECAPUÍ, EM 22 DE ABRIL DE 2021.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal de Icapuí-CE