Lei Complementar nº 4, de 18 de novembro de 2003
Acrescentado (a) pelo(a)
Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003
Vigência a partir de 28 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003
Dada por Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o terreno urbano constante do Patrimônio Público Municipal, situado à Rua Zé Birú, neste Município de Icapuí, medindo e extremando pela forma seguinte: ao norte, 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros), com terras da Sra. Maria Odeil Costa Medeiros; ao Sul, por dois segmentos: 1,98 m (um metro e noventa e oito centímetros), com a dita Rua Zé Birú, e 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros), com imóvel pertencente a Empresa de Correios e Telégrafos; ao nascente, 23,10 m (vinte e três metros e dez centímetros), com imóvel pertencente a Sra. Maria Odeil da Costa Medeiros; e ao poente por dois segmento: 11,10 m (onze metros e dez centímetros), com imóvel pertencente a Empresa de Correios e Telégrafos, e 12,00 m (doze metros), com imóvel pertencente a Diocese de Limoeiro do Norte, com uma área total de 95,66 m².
Art. 2º.
A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para a ampliação da sua agência que possibilite a instalação do Banco Postal no Município.
§ 1º
A instalação do Banco Postal no imóvel doado será realizada, no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de lavratura da Escritura Pública de Doação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003.
§ 2º
Cessando o prazo ou desvirtuando-se da finalidade a que se propõe, o imóvel reverterá automaticamente ao património do Município.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 5, de 28 de novembro de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.