Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

165

2026

22 de Abril de 2026

Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Icapuí, concede reajuste, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Icapuí, concede reajuste, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      TÍTULO I
      DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 1º. 
        Fica aprovada a reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de Icapuí, conforme explicitada nesta lei.
          Parágrafo único  
          Esta lei aprova o organograma, as atribuições dos órgãos e as rotinas administrativas necessárias ao funcionamento harmônico da estrutura organizacional.
            CAPÍTULO I
            DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUPERIOR
              Art. 2º. 
              A estrutura organizacional superior da Câmara Municipal de Icapuí, para cumprir seus objetivos específicos, com fulcro na Lei Orgânica do Município, combinado com o seu Regimento Interno, fica assim constituída:
                I – 
                Órgãos Deliberativos de Natureza Político-Administrativa:
                  a) 
                  Plenário: é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
                    b) 
                    Mesa Diretora: é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências, sendo representada pelo Presidente da Mesa Diretora.
                      c) 
                      Comissões Legislativas: são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
                        II – 
                        Órgãos de Assessoramento de Natureza Político-Administrativa e Jurídica.
                          TÍTULO II
                          DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA
                            Art. 3º. 
                            Os órgãos de assessoramento de natureza político-administrativa e jurídica são compostos por:
                              I – 
                              Controladoria;
                                II – 
                                Governança;
                                  III – 
                                  Procuradoria Jurídica;
                                    Art. 4º. 
                                    É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham experiência comprovada nas áreas de que trata o art. 3º, para prestar-lhe assessoria e/ou consultoria à Câmara.
                                      Art. 5º. 
                                      Na indisponibilidade de pessoal ocupante de cargo efetivo para exercer as funções inerentes aos órgãos de que trata o art. 3º, poderão ser exercidas por servidores comissionados de livre nomeação e exoneração.
                                        CAPÍTULO I
                                        DA CONTROLADORIA
                                          Art. 6º. 
                                          A Controladoria é conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelo setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência.
                                            Art. 7º. 
                                            A Controladoria é chefiada pelo Cargo de Controlador.
                                              Art. 8º. 
                                              Integram a Controladoria a Ouvidoria e a Diretoria de Proteção de Dados.
                                                Art. 9º. 
                                                A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do seu Sistema de Controle Interno.
                                                  Seção I
                                                  Da Ouvidoria
                                                    Art. 10. 

                                                    A Ouvidoria é o canal de comunicação entre os usuários e a Câmara Municipal, proporcionando aos cidadãos livre acesso para apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações relativas à qualidade e prestação de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, presencial ou eletronicamente.

                                                      § 1º 
                                                      A Ouvidoria é composta pelo Cargo de Ouvidor Legislativo.
                                                        § 2º 
                                                        Compete também ao Ouvidor Legislativo atuar no Sistema de Informação ao Cidadão, presencial ou eletronicamente.
                                                          § 3º 
                                                          A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Ouvidoria Legislativa.
                                                            Seção II
                                                            Da Divisão de Proteção de Dados
                                                              Art. 11. 
                                                              À Divisão de Proteção de Dados compete:
                                                                I – 
                                                                Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
                                                                  II – 
                                                                  Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados;
                                                                    III – 
                                                                    Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
                                                                      IV – 
                                                                      Elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
                                                                        V – 
                                                                        Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
                                                                          VI – 
                                                                          Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados e será remunerado através de Função Gratificada.
                                                                              CAPÍTULO II
                                                                              DA GOVERNANÇA
                                                                                Art. 12. 
                                                                                A Governança envolve essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  Compete a Governança:
                                                                                    I – 

                                                                                    Atuar em conjunto com a Controladoria Interna na elaboração e atualização de políticas, diretrizes e códigos de conduta que orientam o comportamento ético e as práticas de governança dentro da organização, colaborar na definição e implementação de estruturas de governança adequadas para garantir a supervisão eficaz da gestão executiva;

                                                                                      II – 
                                                                                      Realizar o monitoramento contínuo das práticas de governança da organização, avaliando a conformidade com as políticas estabelecidas e identificando áreas de melhoria;
                                                                                        III – 
                                                                                        Contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de gestão de riscos e conformidade, garantindo que a Câmara esteja em conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Promover a transparência e a prestação de contas, garantindo que informações relevantes sejam divulgadas de forma clara e acessível;
                                                                                            V – 
                                                                                            Manter comunicação aberta e transparente com os administrados e administradores fornecendo informações relevantes sobre as práticas de governança e desempenho da organização;
                                                                                              VI – 
                                                                                              Colaborar na integração de princípios de sustentabilidade e responsabilidade social nas práticas de governança da organização, promovendo o equilíbrio entre os interesses financeiros, sociais e ambientais.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                A Câmara Municipal promoverá os atos e normas necessários de Governança Pública.
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  Integram a Governança a Diretoria de Planejamento e a Diretoria de Compras.
                                                                                                    Seção I
                                                                                                    Da Diretoria de Planejamento
                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                      A Diretoria de Planejamento, compete:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        A definição e implementação de estratégias para o desenvolvimento e gestão eficaz dos recursos da Câmara;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Participação do desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico da Câmara Municipal, definindo metas, objetivos e ações para o curto, médio e longo prazo;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            Elaboração o Plano de Contratação Anual;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal, identificando as prioridades de investimento e alocação de recursos de acordo com as necessidades da Administração;
                                                                                                                V – 
                                                                                                                Monitorar e avaliar indicadores de desempenho relacionados às atividades da Câmara Municipal, identificando áreas de melhoria e oportunidades de otimização dos processos;
                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                  Analisar a viabilidade técnica, financeira e legal de projetos propostos pela Câmara Municipal, fornecendo informações e recomendações para subsidiar a tomada de decisão;
                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                    Coordenar a implementação de planos e programas da Câmara Municipal, garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas estabelecidas;
                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                      Promover a participação de todos os integrantes da Câmara Municipal no processo de planejamento do órgão legiferante, garantindo que suas necessidades e demandas sejam consideradas;
                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                        executar outras atribuições correlatas, a critério do Diretor de Governança.
                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                          Da Diretoria de Compras
                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                            À Diretoria de Compras, compete:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              A gestão dos processos de aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição.
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                Participação no planejamento das compras da Câmara de Vereadores, identificando as necessidades de bens e serviços e elaborando o cronograma de aquisições de acordo com as demandas da instituição.
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  Pesquisar e avaliar fornecedores potenciais, analisando sua reputação, capacidade técnica, qualidade dos produtos ou serviços oferecidos e condições comerciais.
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    Emitir, juntar e organizar os pedidos de compra de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores, garantindo que estejam alinhados com as especificações técnicas e as condições contratuais acordadas.
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      Avaliar o desempenho dos fornecedores, monitorando a qualidade dos produtos ou serviços fornecidos, o cumprimento dos prazos de entrega e o atendimento às condições contratuais.
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        Assegurar que todos os processos de compras da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas, promovendo a transparência e a lisura nos procedimentos.
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          executar outras atribuições correlatas, a critério do Diretor de Governança.
                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                            DA PROCURADORIA JURÍDICA
                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                              A Procuradoria Jurídica é o órgão responsável pela assessoria e consultoria jurídica da Câmara Municipal e tem por objetivo a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, bem como o assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                A Procuradoria Jurídica é dirigida pelo Procurador Jurídico Legislativo, que dispõe de nível hierárquico superior, gozando das mesmas prerrogativas e horas do cargo de Secretário Municipal.
                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                  Integram a Procuradoria Jurídica, a Procuradoria Jurídica Especial da Mulher e a Procuradoria Jurídica do Consumidor.
                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                    Da Procuradoria Jurídica Especial da Mulher
                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                      A Procuradoria Jurídica Especial da Mulher é a divisão que tem por finalidade auxiliar as Vereadoras Procuradoras Especiais da Mulher, na direção do órgão, superintendendo, coordenando suas atividades e orientando sua atuação.
                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                        A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria Especial da Mulher.
                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                          A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí é integrante da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará, estabelecido por meio de Convênio.
                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                            Da Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON
                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                              O Núcleo de Apoio e Assistência ao Consumidor – NAAC, passará a ser denominado de Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON.
                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                A Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON é responsável pela recepção das demandas dos cidadãos de Icapuí, mediando e conciliando os assuntos relacionados ao direito do consumidor, em parceira com outros órgãos públicos, que por meio de contratos e convênios dispõem sobre o seu funcionamento.
                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                  A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON.
                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                    A Procuradoria Jurídica do Consumidor – PROCON é integrante do PROCON Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio.
                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                      DA PROMOÇÃO À CIDADANIA
                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                        Os órgãos de promoção à cidadania têm por finalidade articular, planejar, acompanhar e executar ações de política social visando à promoção da cidadania.
                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                          São órgãos de promoção à cidadania da Câmara Municipal de Icapuí:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Balcão do Cidadão;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Escola do Legislativo;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                Apoio às neurodivergências.
                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                  Do Balcão do Cidadão
                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                    O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania.
                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                      A Câmara Municipal deverá dispor de normatização do Balcão do Cidadão.
                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                        Da Escola do Legislativo
                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                          A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.
                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                            A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anual acerca de suas atividades.
                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                              A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                A Escola do Legislativo é integrante da Escola do Legislativo da Assembleia Estadual do Ceará, estabelecido por meio de Convênio.
                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                  Do Apoio às Neurodivergências
                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal proporcionará um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.
                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                      O Espaço de Integração Sensorial, criado pela Câmara Municipal de Icapuí, é um ambiente adaptado ao público neurodivergente.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        A Câmara Municipal deverá dispor de normatização de apoio às neurodivergências.
                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                          DOS ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                            DA DIRETORIA GERAL
                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                              À Diretoria Geral, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                  Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos.

                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                    Promover a boa gestão burocrática e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;
                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                      Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                        Elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;
                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                          Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                            Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;
                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                              Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                  A Diretoria Geral será dividida em diversas diretorias que serão responsáveis pelo direcionamento das ações em cada área de atuação:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria Legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria Financeira;
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria de Documentos e Arquivos;
                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                              Diretoria de Licitações e Contratos;
                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Serviços Internos;
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas searas da administração, contabilidade, economia, jurídica, engenharias e atuariais para assessorar as Diretorias de que trata o caput.
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                    Da Diretoria Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                      À Diretoria Legislativa compete:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisão, coordenação e orientação de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados em áreas como legislação, administração, finanças e orçamento;
                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Manter organizado o arquivo de proposituras;
                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisão das pautas das sessões;
                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Diretoria De Recursos Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            À Diretoria de Recursos Humanos, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Diretoria de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À Diretoria de Contabilidade, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Preparar as demonstrações contábeis da Câmara de Vereadores, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração das mutações do patrimônio líquido, dentre outras, garantindo sua conformidade com as normas contábeis e legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dialogar com o Controle Interno para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis, bem como para prevenir fraudes e irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assegurar que todas as atividades contábeis da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas contábeis aplicáveis, bem como com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Diretoria de Financeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Diretoria de Financeira, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerir as finanças da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisionar a movimentação de caixa da instituição, garantindo que os pagamentos sejam efetuados de forma segura e que os recebimentos sejam registrados adequadamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar o relacionamento com instituições financeiras, como bancos e outras entidades financeiras, para realizar operações bancárias, como abertura de contas, negociação de tarifas, gestão de empréstimos e aplicações financeiras, sempre com a anuência do Presidente da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controlar as contas a pagar e a receber da Câmara de Vereadores, assegurando o cumprimento dos prazos de pagamento e o recebimento oportuno das receitas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar análises financeiras periódicas para avaliar a saúde financeira da Câmara de Vereadores, identificar tendências, oportunidades e ameaças, e recomendar ações corretivas quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Diretoria de Documentos e Arquivos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    À Diretoria de Documentos e Arquivos, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atendimento ao público interno e externo da Câmara, propondo assistência de informações, realizando formalização e tramitação de processos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recebimento, triagem e expedição das correspondências internas e externas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classificação e organização dos documentos de acordo com critérios estabelecidos, como tipo, assunto, data, entre outros, facilitando o acesso e recuperação das informações quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Indexar e catalogar os documentos de forma adequada, atribuindo metadados e etiquetas que permitem a rápida identificação e localização dos registros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Garantir que os documentos sejam armazenados de forma segura e protegidos contra danos, deterioração, roubo ou acesso não autorizado, adotando medidas de segurança adequadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlar o acesso aos arquivos e documentos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para consultá-los e manipulá-los;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implementar políticas e procedimentos para preservar a integridade e a autenticidade dos documentos ao longo do tempo, utilizando técnicas de conservação adequadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Descarte adequado de documentos obsoletos ou sem valor legal ou histórico, seguindo as orientações dos órgãos superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Facilitar a recuperação rápida e eficiente das informações contidas nos documentos, fornecendo suporte para pesquisas e solicitações de acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Diretoria de Licitações e Contratos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À Da Diretoria de Licitações e Contratos, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de licitações, compras contratos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar e expedir minutas de editais de licitação a serem encaminhadas à Assessoria Jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prestar informações em mandados judiciais referentes aos procedimentos licitatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores dos Departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atuar de forma integrada com os demais Departamentos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades do Departamento, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar das ações de governança e gestão da instituição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Praticar os demais atos inerentes à área de atuação do Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, devendo dispor sobre as atribuições, requisitos e competências do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Diretoria de Serviços Internos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Diretoria de Serviços Internos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Garantir a gestão eficiente e responsável das Divisões de Patrimônio, Almoxarifado, Transporte e Segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Diretoria de Serviços internos é composta por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Transporte e Segurança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Divisão de Patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                À Divisão de Patrimônio, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gestão e controle dos ativos tangíveis da instituição, tais como imóveis, equipamentos, veículos, móveis, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Realizar o levantamento e inventário de todos os bens patrimoniais da organização, registrando-os de forma adequada em um sistema de controle patrimonial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar e classificar os ativos patrimoniais de acordo com critérios específicos, como valor de aquisição, vida útil estimada, estado de conservação, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Monitorar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo que estejam em boas condições de uso e funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar as movimentações de bens patrimoniais, como transferências entre setores, cessões, alienações ou descartes, e realizar as baixas patrimoniais quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerenciar o seguro dos bens patrimoniais da organização, garantindo a proteção adequada contra danos, furto ou roubo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam devidamente regularizados legalmente, com documentação atualizada e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlar o uso e a alocação dos bens patrimoniais, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as necessidades da organização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Relatórios e Análises: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio da organização, incluindo informações sobre movimentações, avaliações, manutenções, entre outros, e realizar análises para identificar tendências e oportunidades de melhoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prestar suporte e atender às requisições internas e externas relacionadas aos bens patrimoniais da Câmara Municipal, fornecendo informações e documentos quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inventariar e Organizar as normas e documentos de interesse da Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar outras atribuições correlatas a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Divisão de Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À Divisão de Almoxarifado, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receber e conferir os materiais e suprimentos que chegam à Câmara Municipal, verificando se correspondem às especificações e quantidades solicitadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mantér registros precisos do estoque disponível, registrando entradas e saídas de materiais, controlando os níveis de estoque mínimo e máximo e realizando inventários periódicos para garantir a precisão dos registros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Distribuir os materiais e suprimentos solicitados pelos diversos setores da Câmara Municipal, assegurando que sejam entregues de forma oportuna e de acordo com as necessidades de cada área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Divisão de Transporte e Segurança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Divisão de Transporte e Segurança, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Garantir a gestão eficiente e responsável de todos os veículos pertencentes à instituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter um registro detalhado de todos os veículos da frota, incluindo informações como marca, modelo, ano, placa, número de identificação do veículo, e quaisquer outros dados relevantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agendar e supervisionar a manutenção regular dos veículos, incluindo serviços como troca de óleo, inspeção de freios, alinhamento e balanceamento, e reparos de emergência quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Registrar a quilometragem de cada veículo, monitorar o uso dos veículos e identificar padrões de utilização para otimização da frota.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Monitorar o consumo de combustível de cada veículo, controlar os gastos com abastecimento e identificar possíveis irregularidades ou desperdícios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar o uso dos veículos de acordo com as necessidades operacionais da Câmara Municipal, garantindo que cada veículo seja utilizado de forma eficiente e produtiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar a vigilância no Prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar a ronda noturna nas dependências na Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Assessoria Parlamentar é uma unidade diretamente ligada ao Gabinete dos Vereadores, subsidiada pelo elemento de confiança entre o edil e o assessor parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho exclusivamente políticos e a interlocução do parlamentar com os diversos Poderes, autoridades e a população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não atenda às determinações legais vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Declaração de Bens e Declaração de não acumulação de cargo e emprego público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Vereador o estabelecimento dos horários e a forma do cumprimento da jornada de trabalho do Assessor Parlamentar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COMUNICAÇÃO E MARKETING
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comunicação e o Marketing Institucional da Câmara Municipal de Icapuí é diretamente ligada ao Gabinete da Presidência e compreende a comunicação institucional com a comunidade local e a Comunicação Institucional em Mídias Digitais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Comunicação Institucional compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    À Comunicação Institucional em Mídias Digitais compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da Câmara nos meios digitais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Comunicação Institucional em Mídias Digitais será exercida, exclusivamente, por servidor efetivo e será remunerada através de Função Gratificada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A nomenclatura e remuneração dos cargos públicos, todos de provimentos comissionados, bem como das funções administrativas estão dispostas nos anexos que acompanham a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos em comissão, bem como as funções gratificadas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cabe à Câmara Municipal de Icapuí manter o pleno funcionamento de todos os Departamentos dispostos nessa Lei, dispensando, inclusive, materiais e equipamentos para a efetiva execução dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Integram esta Lei os seguintes Anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I - Organograma Organizacional e Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II - Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III - Das Atribuições dos Cargos em Comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV - Das Funções administrativa e gratificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogam-se as Leis Complementares nº 134/2024, 150/2025 e 163/2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os efeitos financeiros da presente lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, exceto para o cargo de Assessor Administrativo em razão da Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026 já ter contemplado o reajuste.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Com o objetivo de preservar o poder aquisitivo das remunerações frente aos efeitos inflacionários e às oscilações econômicas que impactam diretamente a vida funcional dos servidores, a Câmara Municipal deverá compatibilizar os novos cargos com os cargos extintos da Lei Complementar nº 134/2024, possibilitando o pagamento dos valores retroativos de trata o caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal de Icapuí/CE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ORGANOGRAMA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Icapuí/CE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quant.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Salário Base

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Jurídico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.878,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 4.315,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 7.193,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    7.193,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 3.358,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.345,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 5.703,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    5.703,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.125,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 3.187,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 5.312,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    5.312,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Jurídico do Consumidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.060,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 3.090,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 5.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    5.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Jurídico Especial da Mulher

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.060,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 3.090,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 5.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    5.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador Institucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.240,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.860,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 3.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    3.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Governança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.060,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.592,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.652,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    5.304,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ouvidor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.260,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.890,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 3.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    3.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    730,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.095,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.825,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$  20.075,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gestor de Contratos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.277,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.127,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    2.127,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Contratos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.277,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.127,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    2.127,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.277,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 2.127,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$  12.762,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    756,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.136,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.892,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    5.676,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.076,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.792,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$  12.544,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    648,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$    973,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1.621,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$    9.726,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 105.099,00  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal de Icapuí/CE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Atribuições dos Cargos em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Cargo: Procurador Jurídico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade: 01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Dirigir a Procuradoria Jurídica, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Cargo: Procurador Jurídico do Consumidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantidade: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Dirigir o a Procuradoria Jurídica do Consumidor - PROCON, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Cargo: Procurador Jurídico Especial da Mulher

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantidade: 01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições: Auxiliar as Procuradoras Especiais da Mulher, na direção do órgão, superintendendo, coordenando suas atividades e orientando sua atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisitos: Bacharel em Direto, inscrito na OAB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Cargo: Ouvidor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade: 01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições: Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Icapuí, e pelos seus servidores; Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da Administração Pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e Correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Icapuí em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório anual referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Icapuí, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional; elaborar a Carta de Serviço ao Usuário da Câmara; e acompanhar todos os encaminhamentos que venha a ocorrer através da Lei de Acesso à informação - LAI.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Cargo: Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantidade: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Apoiar o Controle Externo; Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades e ilegalidades; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais; Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; Emitir parecer sobre as contas anuais de gestão dos presidentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Requisitos: Bacharel em Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou áreas afins, ou possuir experiência comprovada de no mínimo 1(um) ano em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Cargo: Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantidade: 01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade da divisão em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todoss os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Requisitos: Ensino Superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Cargo: Fiscal de Contrato

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantidade: 01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições: prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle de prazos relacionados ao contrato e a formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e gastos; verificar a manutenção das condições de habilitação contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal; auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Cargo: Gestor de Contrato

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantidade: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, dos contratos da Câmara Municipal; ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários, bem como da legislação correspondente para o procedimento de contratação; propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência; acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, da alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato pra fins de atendimento da finalidade da administração; controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito a legislação vigente; controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3° do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contrato, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilidade para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Cargo: Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade: 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade do departamento em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. Cargo: Diretor de Governança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantidade: 02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade do departamento em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho do Departamento que dirige; assessorar a Presidência planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto a chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, as normas e regulamentos vigentes; zelar, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de governança e controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Requisitos: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. Cargo: Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantidade: 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições: assessorar, auxiliar e assistir o diretor de divisão na respectiva área de competência, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões e na fixação de diretrizes estratégicas; coordenar planos, programas, projetos e ações que visem atender aos objetivos organizacionais da diretoria respectiva; propor objetivos voltados à otimização dos serviços prestados e a estratégias a serem seguidas para seu alcance; assessorar o diretor de divisão com as informações a serem fornecidas à Presidência, à Mesa Diretora e às áreas administrativas em assuntos relacionados à área de atuação da diretoria respectiva; assessorar o diretor de divisão na reorganização, racionalização e modernização administrativa; desempenhar atividades delegadas formalmente pelo diretor respectivo; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisitos: Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Cargo: Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade: 07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições: Exercer as atividades inerentes nos Diversos Departamentos no Assessoramento Legislativo; levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização dos serviços do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. Cargo: Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantidade: 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições: Exercer as atividades inerentes nos Diversos Departamentos no Assessoramento Administrativo; levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização dos serviços do Administrativos do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Requisitos: Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15. Cargo: Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantidade: 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atribuições: Coordenar as ações administrativas do Gabinete Parlamentar, por determinação da Vereador; Coordenar e registrar a agenda dos parlamentares; Assessorar os parlamentares em ações junto às comunidades; Cuidar das correspondências dos gabinetes, bem como da redação das proposições dos parlamentares; Atender ao público e registrar providências a serem executadas pelo Gabinete do Parlamentar; Assessorar os parlamentares em plenário quando solicitado; Assessorar na elaboração das proposições; Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pelos parlamentares; Prestar serviços administrativos junto aos Gabinetes dos Vereadores; Promover integração dos mandatos parlamentares com a comunidade; Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor Legislativo da Câmara, informando a comunidade e aos Vereadores o andamento de suas proposições; Executar atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Requisitos: Ensino Médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Cargo: Coordenador Institucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantidade: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições: Dirigir a Coordenação Institucional com a comunidade, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisito: Ensino médio completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal de Icapuí/CE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI COMPLEMENTAR N° 165/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Funções administrativas, com denominação da função e gratificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÃO GRATIFICADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Encarregado de Proteção de DadosR$ 2.345,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de ContrataçãoR$ 1.680,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função de Comunicação Institucional em Mídias DigitaisR$ 1.298,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Equipe de Apoio R$ 738,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal de Icapuí/CE