Lei nº 722, de 21 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 698, de 17 de maio de 2017
Art. 1º.
Altera o art. 10 da Lei n° 698, de 17 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
As reuniões do ConCidade do Município de lcapuí poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 40% (quarenta por cento) dos seus membros, com representação mínima de 4 (quatro) segmentos.
Art. 2º.
Continuam inalteradas as demais disposições legais que não conflitem com a presente modificação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.