Lei nº 975, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

975

2023

5 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 927/2022 e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 927/2022 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Icapuí, Crédito Adicional Especial para a criação da fonte de recurso 1571000000 Transferência de Convênio-Estado/Educação, em dotação já existente no orçamento em curso do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), conforme se discrimina a seguir:
        Classificação Funcional ProgramáticаUnidade Gestora/AçãoElemento de DespesaValor R$
        05 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        05 01 12 306 0031 2.021Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental3.3.90.30.00 Material de Consumo
        Fonte de recurso: 1571000000R$ 274.000,00
        05 01 12 361 0009 1.003Aquisição de Equipamento e Reaparelhamento das Escolas do Ensino Fundamental4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de recurso: 1571000000R$ 300.000,00
        TOTAL DOS CRÉDITOSR$ 574.000,00
          Art. 2º. 
          Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1°, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 574.000,00 (Quinhentos e Setenta e Quatro Mil Reais), conforme se evidencia a seguir:
            Classificação Funcional ProgramáticаUnidade Gestora/AçãoElemento de DespesaValor R$
            05 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            05 01 12 365 0009 1.007Aquisição de Equipamento e Reaparelhamento das Escolas do Ensino Infantil4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
            Fonte de Recursos: 1540000000R$ 574.000,00
              Art. 3º. 
              Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 927 de 27 de outubro de 2022, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 914 de 30 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei nº 891 de 22 de dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
                  Art. 5º. 
                  A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 5 DE OUTUBRO DE 2023.


                    RAIMUNDO LACERDA FILHО
                    Prefeito Municipal