Lei nº 493, de 14 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

493

2007

14 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 479/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 479/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 113 da Lei Municipal nº. 479/2007, de 26 de abril de 2007, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icapuí -ICAPREV, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 113.   A alíquota de contribuição do Poder Executivo Municipal de Icapuí, suas autarquias e do Poder Legislativo Municipal de Icapuí corresponderá a 12,07% (doze inteiros e sete por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o custo suplementar, a ser arcado exclusivamente pelo ente municipal, que será de 2,28% (dois inteiros e vinte e oito por cento) fixa durante 35 (trinta e cinco) anos, podendo sofrer alterações de acordo com as Avaliações Atuariais posteriores.
          Art. 3º. 
          A concessão do benefício de pensão por morte do participante, enquanto não homologado pelo Tribunal de Contas do Município, será igual a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração ou provento dos Servidores Municipais de Icapuí - ICAPREV.
            Parágrafo único  
            Após a homologação pelo Tribunal de Contas do Município, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Icapuí – ICAPREV, deverá pagar a diferença do valor real do beneficio calculado como estipulado pelo artigo 69, da Lei Municipal nº. 479/2007 de 26 de abril de 2007, e o valor pago como disposto no caput deste artigo, se houver.
              Art. 4º. 
              As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas a atualização pelo índice de correção dos tributos municipais, além de cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou fração e multa de 2% (dois por cento), todos de caráter irrelevável, sem prejuízo da responsabilização e das demais penalidades previstas na Lei Municipal nº 479/2007, de 26 de abril de 2007.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de dezembro de 2007.

                   

                  José Edilson da Silva
                  Prefeito Municipal