Lei nº 957, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

957

2023

13 de Abril de 2023

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, objeto de alteração pela Lei Municipal nº 822/2019, de 16 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, objeto de alteração pela Lei Municipal nº 822/2019, de 16 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 26 da Lei Municipal N° 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, objeto de alteração pela lei municipal n° 822/2019, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.   O exercício do mandato de conselheiro tutelar deverá ser de dedicação exclusiva, obrigando-se a uma jornada de oito (8) horas diárias, percebendo remuneração mensal correspondente à R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais).
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE ABRIL DE 2023.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal