Lei nº 957, de 13 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei nº 590, de 27 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O caput do artigo 26 da Lei Municipal N° 590/2012, de 27 de dezembro de 2012,
objeto de alteração pela lei municipal n° 822/2019, de 16 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
O exercício do mandato de conselheiro tutelar deverá ser de
dedicação exclusiva, obrigando-se a uma jornada de oito (8) horas
diárias, percebendo remuneração mensal correspondente à R$
2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais).
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações
constantes do orçamento anual.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.