Lei nº 903, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

903

2022

17 de Março de 2022

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 

      Art. 1º. 
      Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de lcapuí-CE, com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
        Parágrafo único  
        Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
          Art. 2º. 
          A presente Lei destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelas ações finalistas constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância de lcapuí-CE.
            Art. 3º. 
            São Ações Finalísticas a serem trabalhadas:
              I – 
              Criança e Saúde;
                II – 
                Educação Infantil;
                  III – 
                  Assistência Social as crianças e suas famílias;
                    IV – 
                    A família e a comunidade da criança;
                      V – 
                      Convivência familiar e comunitária;
                        VI – 
                        Do direito de brincar;
                          VII – 
                          Atender à diversidade étnica e de gênero;
                            VIII – 
                            Assegurar o documento civil a todas as crianças;
                              IX – 
                              Enfrentar a violência infantil;
                                X – 
                                Evitar acidentes na primeira infância;
                                  XI – 
                                  Acompanhar as fases do Desenvolvimento Infantil.
                                    Art. 4º. 
                                    O Plano Municipal Pela Primeira Infância de Icapuí será implementado com atividades de curto, médio e longo prazo, tendo como finalidade o desenvolvimento da primeira infância.
                                      Art. 5º. 
                                      A Prefeitura Municipal de lcapuí deverá a cada ano, no período de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do Plano Municipal da Primeira Infância.
                                        Art. 6º. 
                                        Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância cujo seus membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composta por 6 (seis) integrantes:
                                          I – 
                                          01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
                                            II – 
                                            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                              III – 
                                              01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
                                                IV – 
                                                01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
                                                  V – 
                                                  01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; e
                                                    VI – 
                                                    01 (um) representante do Conselho Tutelar.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os participantes da Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância não serão remunerados para exerce as atividades junto à comissão.
                                                        Art. 8º. 
                                                        O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação da Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano Municipal;
                                                          § 1º 
                                                          A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pela Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pautada nos indicadores estabelecidos.
                                                            § 2º 
                                                            O Coordenador do Plano Municipal da Primeira Infância, será dos integrantes previstos no art. 6° desta Lei, a ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, e será responsável por desenvolver as funções executivas e de articulação entre a área governamental, as secretarias, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a sociedade civil.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Ficam instituídos, a partir deste Plano, no Município de lcapuí:
                                                                I – 
                                                                o Dia da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto, quando, de iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no calendário brasileiro, se comemora o Dia da Infância;
                                                                  II – 
                                                                  a Semana do Bebê, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro, considerando que no dia 12 do aludido mês é celebrado no Brasil o dia da criança.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    As atividades alusivas ao Dia da Primeira Infância e à Semana do Bebê serão regulamentadas com as dotações orçamentárias especíícas bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o Plano Municipal Pela Primeira Infância de lcapuí estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 17 DE MARÇO DE 2022.

                                                                           

                                                                          RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                                          Prefeito Muncipal de Icapuí-CE