Lei nº 1.095, de 22 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei nº 903, de 17 de março de 2022
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista na Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, e que passa a ser denominada “Comitê Intersetorial da Primeira Infância”.
Art. 2º.
Os caput dos artigos 6º, 7º e 8º, bem como o § 1º do art. 8º, todos da Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Será criado o Comitê Intersetorial da Primeira Infância cujos membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composto por 6 (seis) integrantes:
Art. 7º.
Os participantes do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não serão remunerados para exercer as atividades junto ao referido Comitê.
Art. 8º.
O monitoramento das ações do Plano Municipal da
Primeira Infância será semestral, em reuniões ordinárias do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, com a participação do Comitê Intersetorial da Primeira
Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na
execução do Plano Municipal;
§ 1º
A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para
revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos,
realizada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância em
consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA, pautada nos indicadores estabelecidos.
Art. 3º.
As demais disposições da Lei Municipal n. 903/2022, de 17 de março de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.