Lei nº 1.095, de 22 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1095

2026

22 de Abril de 2026

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 903/2022, de 17 de março de 2022, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 903/2022, de 17 de março de 2022, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista na Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, e que passa a ser denominada “Comitê Intersetorial da Primeira Infância”. 

        Art. 2º. 

        Os caput dos artigos 6º, 7º e 8º, bem como o § 1º do art. 8º, todos da Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 6º.   Será criado o Comitê Intersetorial da Primeira Infância cujos membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composto por 6 (seis) integrantes:
          Art. 7º.   Os participantes do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não serão remunerados para exercer as atividades junto ao referido Comitê.
          Art. 8º.   O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano Municipal;
          § 1º   A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pautada nos indicadores estabelecidos.
          Art. 3º. 
          As demais disposições da Lei Municipal n. 903/2022, de 17 de março de 2022, permanecem inalteradas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 22 DE ABRIL DE 2026.

               

              FRANCISCO KLEITON PEREIRA
              Prefeito Municipal de Icapuí-CE