Lei Complementar nº 71, de 25 de maio de 2018
Acrescenta o(a)
Lei Complementar nº 66, de 22 de junho de 2017
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre o pagamento do reajuste do vencimento-base aos
servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí,
referente ao primeiro quadrimestre de 2017.
Art. 2º.
O art. 4° da Lei Complementar N°. 066/2017, de 22 de junho de 2017, que
concede reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura
Municipal de lcapuí e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único
O pagamento do reajuste do vencimentobase aos servidores efetivos técnicos administrativos da
Prefeitura Municipal de Icapuí, referente ao primeiro
quadrimestre de 2017, será efetuado no exercício de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.