Lei Complementar nº 71, de 25 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2018

25 de Maio de 2018

Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º da Lei Complementar nº 066/2017, de 22 de junho de 2017, que concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º da Lei Complementar nº 066/2017, de 22 de junho de 2017, que concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o pagamento do reajuste do vencimento-base aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí, referente ao primeiro quadrimestre de 2017.
        Art. 2º. 
        O art. 4° da Lei Complementar N°. 066/2017, de 22 de junho de 2017, que concede reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de lcapuí e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   O pagamento do reajuste do vencimentobase aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí, referente ao primeiro quadrimestre de 2017, será efetuado no exercício de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de maio de 2018.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal