Lei nº 750, de 26 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

750

2018

26 de Fevereiro de 2018

Altera da redação do artigo 1° da Lei n° 725/2017 de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre repasse à Associação Cultural dos Artistas e Amigos de Arte – ACARTE, e dá outras providências.

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Altera da redação do artigo 1° da Lei n° 725/2017 de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre repasse à Associação Cultural dos Artistas e Amigos de Arte – ACARTE, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O art. 1 º da Lei nº 725/2017, de 01 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mensalmente, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.6970001-66, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 509/2008, de 16 de dezembro de 2008, objetivando o apoio e incentivo às atividades artísticas e culturais, especificamente às atividades desenvolvidas pela Orquestra de Sopros de lcapuí.
        Parágrafo único   O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ 10.253.6970001-66 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente os incisos I, II, III e IV da Lei Nº. 725/2017 de 01 de novembro de 2017.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 26 de fevereiro de 2018.

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal