Lei Complementar nº 66, de 22 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2017

22 de Junho de 2017

Concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Junho de 2017 e 24 de Maio de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 66, de 22 de junho de 2017
Concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de Icapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido
          § 2º 
          Nenhum servidor poderá perceber vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
            § 3º 
            Nos casos em que o vencimento-base inicial da respectiva tabela vencimental for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor.
              Art. 2º. 
              O percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), é extensivo aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Icapuí-ICAPREV.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1° de maio de 2017.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos  22 de junho de 2017.

                     

                    Raimundo Lacerda Filho
                    Prefeito Municipal