Lei nº 656, de 15 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

656

2015

15 de Julho de 2015

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aderir ao “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” instituídos pela Lei Federa nº 12.871/2013, e ao “Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB”, instituído pela portaria interministerial nº 2.087/2011, e a conceder auxílio alimentação e auxílio moradia, aos profissionais de saúde vinculados aos mencionados programas, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 15 de Julho de 2015 e 20 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 656, de 15 de julho de 2015
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aderir ao “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” instituídos pela Lei Federa nº 12.871/2013, e ao “Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB”, instituído pela portaria interministerial nº 2.087/2011, e a conceder auxílio alimentação e auxílio moradia, aos profissionais de saúde vinculados aos mencionados programas, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013 e ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB", instituído pela Portaria Interministerial nº 2.087/2011, e a conceder Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia, aos profissionais de saúde vinculados aos mencionados programas, bem como a abrir crédito adicional especial.
        § 1º 
        Os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e ao "Programa de VaIorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB" deverão ser devidamente reconhecidos pelo Coordenador ou Superintendente do Programa, ou por outra autoridade competente da área de Saúde vinculada ao programa.
          § 2º 
          A Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação serão destinadas aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e ao "Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica PROVAB", da forma como trata o caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            A Bolsa Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por profissional, com base na Portaria do Ministério da Saúde no. 23. de 1° de outubro de 2013, devendo ser empregada na locomoção ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
              Parágrafo único  
              A Bolsa Auxílio Moradia terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos ou ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB atuar no Município de lcapuí, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal.
                Art. 3º. 
                A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até R 900.00 (novecentos reais), por profissional, com base na Portaria do Ministério da Saúde nº 23 de 1º de outubro de 2013.
                  Parágrafo único  
                  A Bolsa Auxílio Alimentação terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos ou ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB atuar no Município de Icapuí, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e no presente exercício fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial ou suplementar de repasses do Sistema Único de Saúde. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. suplementadas, se necessário, em conformidade com o orçamento e respeitados os dispositivos legais.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde então revogadas quaisquer disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEICAPUÍ, aos 15 de julhode 2015.

                         

                        Jerônimo Felipe Reis de Souza
                        Prefeito Municipal de Icapuí