Lei nº 678, de 21 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 656, de 15 de julho de 2015
Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 656/2015, de 15 de julho de 2015, que, por sua vez, dispôs sobre autorização ao poder Executivo municipal para aderir ao “programa mais médicos”, instituído pela Lei Federal n° 12.871/2013, e ao “Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB”, instituído pela portaria interministerial n° 2.087/2011, e a conceder auxílio moradia, aos profissionais de saúde vinculados aos mencionados programas, e dá outras providências.
Art. 1º.
Esta Lei altera os caputs elos Artigos 2º e 3º ela Lei Municipal nº 656/2015, de 15 de julho de 2015, para ajustar os valores das Bolsas Auxílio aIi até então estabelecidos.
Art. 2º.
O Artigo 2º da Lei Municipal nº 656/2015, de 15 de julho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Bolsa Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$ 900,00 (novecentos reais) por profissional, com base na Portaria do Ministério da Saúde nº. 23, de 1º de outubro de 2013, devendo ser empregada na locomoção ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Art. 3º.
O Artigo 3° da Lei Municipal n°. 656/2015, de 15 de julho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
A "Bolsa Auxilio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais), por profissional. com base na Portaria do Ministério da Saúde nº 23, de 1º de outubro de 2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.