Lei Complementar nº 53, de 26 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 436, de 17 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o caput do Art. 2° da LEI 436/2005, de 17 de Maio de 2005, passando o mesmo a viger com a segunte redação:
Art. 2º.
Fica criada a Secretaria de Assistência Social do Município de Icapuí, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas a ora extinta Secretaria de ação Social Comunitária, indicadas na Lei Orçamentária, e que terá a seguinte composição.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde então revogadas quaisquer disposições em contrário.