Lei Complementar nº 48, de 17 de outubro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 52, de 03 de novembro de 2014
Vigência entre 17 de Outubro de 2013 e 2 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 48, de 17 de outubro de 2013
Dada por Lei Complementar nº 48, de 17 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, através da
Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará, o imóvel localizado na Comunidade
da Serra do Mar, neste Município de Icapuí-CE, desapropriado através do DECRETO Nº
047/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013, cujas dimensões e especificações são as
seguintes: ao NORTE, medindo 150,00m (cento cinquenta metros), extremando-se com
uma linha imaginária, distando 110,00m (cento e dez metros) do limite norte do terreno do
Sr. José Ferreira Neto; ao SUL, medindo 150,00m (cento cinquenta metros), extremandose com uma linha imaginária, distando 210,00 (duzentos e dez metros) do limite norte do terreno do Sr. José Ferreira Neto; ao LESTE, medindo 100,00m (cem metros),
extremando-se com terras do Sr. José Damião Rebouças; ao OESTE, medindo 100,00m
(cem metros), extremando-se com uma linha imaginária, distando 150,00 (cento e
cinquenta metros) do limite leste do terreno do Sr. José Ferreira Neto, totalizando uma área
de 15.000,OOm² (quinze mil metros quadrados).
Art. 2º.
O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado ao Estado do Ceará, visando à construção da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - E.E.E.P.
Art. 3º.
O Estado do Ceará, beneficiário da doação do imóvel especificado no art. 1º desta
Lei, deverá iniciar a construção da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE -
E.E.E.P, no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Lei sob pena de, não o
fazendo, ser o imóvel objeto desta Lei reintegrado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
É, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos e
administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de doação.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.