Lei nº 585, de 26 de novembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 105, de 13 de abril de 2022
Vigência entre 26 de Novembro de 2012 e 12 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 585, de 26 de novembro de 2012
Dada por Lei nº 585, de 26 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), criando o seguinte Projeto e elemento de despesa para a dotação orçamentária abaixo:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei n.o 4.320/64.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o art. 1º desat Lei fica integrada ao Plano-Plurianual 2010-2013 e às metas fiiscas refereridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presnete exercício.
Art. 4º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 60% (sessenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.