Lei nº 561, de 09 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei nº 433, de 20 de abril de 2005
Art. 1º.
O anexo I da Lei nº 433/2005, de 20 de abril de 2005, passa a vigorar com as modificações estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º.
Segue em anexo a esta Lei as modificações de que trata o art. supra.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar, por decreto, os
reajustes das diárias e ajudas de custo de que trata esta lei, observando-se em
todo caso, os dispositivos da Lei n° 433/2005 de 20 de abril de 2005.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm á conta de
dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município,
conforme estabelece a Lei nº 433/2005 de 20 de abril de 2005.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem a primeiro de abril de 2012.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
| CATEGORIA | DIÁRIAS | AJUDAS DE CUSTO |
| Prefeito e Vice-Prefeito Municipal | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
| Secretários | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
| DAS 1 - ESPECIAL | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
| DAS 1 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
| DAS 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| DAS 3 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
| DAS 4 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
| DAS 5 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
| Demais Servidores (exceto Motoristas de Ambulância) | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| Motoristas de Ambulância | R$ 32,00 | - |