Lei nº 433, de 20 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

433

2005

20 de Abril de 2005

Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custos a agentes políticos e demais servidores do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 561, de 09 de abril de 2012
Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custos a agentes políticos e demais servidores do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo o autorizado a conceder diárias e ajudas de custos ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores lotados no Poder Executivo Municipal.
        § 1º 
        As diárias possuem caráter indenizatório deverão ser concedidas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores que se ausentarem do Município de Icapuí, a serviço deste Poder Executivo e deverão custear despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação dos beneficiados quando ausentes do Município, a serviço deste Poder.
          § 2º 
          As ajudas de custos deverão ser concedidas para ao Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e demais servidores que se ausentarem do Município de Icapuí, com finalidade de participar de seminários, congressos, cursos fora do estado ou do país, e ainda, aos que se deslocarem à Capital do Estado onde não se possa precisar a quantidade de dias ausentes.
            Art. 3º. 
            As diárias e ajudas de custos ora autorizadas deverão ser concedidas através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
              Parágrafo único  
              As diárias e ajudas de custo ao Chefe do Poder Executivo Municipal deverão ser concedidas pelo Vice-Prefeito.
                Art. 4º. 
                Poderão também ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores ao se ausentarem do Município a interesse da administração.
                  Art. 5º. 
                  As diárias que ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) da remuneração do beneficiário estarão sujeitas, nos termos da Legislação federal em vigor, a descontos de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda, por perderem o caráter indenizatório e passarem a ter caráter remuneratório.
                    Art. 6º. 
                    Os deslocamentos dos Agentes Políticos e demais servidores do Poder Executivo Municipal, aos municípios de Tibau e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como seus municípios adjacentes, será concedida diária no valor correspondente a deslocamentos dentro do Estado, face a pequena distância desses dois Municípios e a frequência de visitas a tais cidades.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de abril de 2005. 

                         

                        José Edílson da Silva 

                        Prefeito Municipal de Icapuí

                          Anexo I
                          DA LEI Nº 433/2005, DE 20 DE ABRIL DE 2005
                            ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
                              CATEGORIA DIÁRIAS AJUDAS DE CUSTO
                              Prefeito e Vice-Prefeito MunicipalR$ 150,00 R$ 300,00
                              Secretários R$ 100,00 R$ 200,00
                              DAS 1 R$ 80,00 R$ 160,00
                              DAS 2 R$ 60,00 R$ 120,00
                              DAS 3 R$ 55,00 R$ 110,00
                              DAS 4 R$ 50,00 R$ 100,00
                              DAS 5 R$ 45,00 R$ 90,00
                              Demais Servidores (exceto Motoristas de Ambulância)R$ 40,00 R$ 80,00
                              Motoristas de Ambulância R$ 16,00-
                                CATEGORIA DIÁRIAS AJUDAS DE CUSTO
                                Prefeito e Vice-Prefeito MunicipalR$ 300,00R$ 600,00
                                Secretários R$ 200,00R$ 400,00
                                DAS 1 - ESPECIALR$ 200,00R$ 400,00
                                DAS 1 R$ 160,00R$ 320,00
                                DAS 2 R$ 120,00R$ 240,00
                                DAS 3 R$ 110,00R$ 220,00
                                DAS 4 R$ 100,00R$ 200,00
                                DAS 5 R$ 90,00R$ 180,00
                                Demais Servidores (exceto Motoristas de Ambulância)R$ 80,00R$ 160,00
                                Motoristas de Ambulância R$ 32,00-
                                Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 561, de 09 de abril de 2012.

                                   

                                  José Edílson da Silva 

                                  Prefeito Municipal de Icapuí