Lei nº 433, de 20 de abril de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 561, de 09 de abril de 2012
Vigência a partir de 9 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 561, de 09 de abril de 2012
Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 561, de 09 de abril de 2012.
Dada por Lei nº 561, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo o autorizado a conceder diárias e ajudas de custos ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores lotados no Poder Executivo Municipal.
§ 1º
As diárias possuem caráter indenizatório deverão ser concedidas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores que se ausentarem do Município de Icapuí, a serviço deste Poder Executivo e deverão custear despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação dos beneficiados quando ausentes do Município, a serviço deste Poder.
§ 2º
As ajudas de custos deverão ser concedidas para ao Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e demais servidores que se ausentarem do Município de Icapuí, com finalidade de participar de seminários, congressos, cursos fora do estado ou do país, e ainda, aos que se deslocarem à Capital do Estado onde não se possa precisar a quantidade de dias ausentes.
Art. 3º.
As diárias e ajudas de custos ora autorizadas deverão ser concedidas através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
As diárias e ajudas de custo ao Chefe do Poder Executivo Municipal deverão ser concedidas pelo Vice-Prefeito.
Art. 4º.
Poderão também ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores ao se ausentarem do Município a interesse da administração.
Art. 5º.
As diárias que ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) da remuneração do beneficiário estarão sujeitas, nos termos da Legislação federal em vigor, a descontos de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda, por perderem o caráter indenizatório e passarem a ter caráter remuneratório.
Art. 6º.
Os deslocamentos dos Agentes Políticos e demais servidores do Poder Executivo Municipal, aos municípios de Tibau e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como seus municípios adjacentes, será concedida diária no valor correspondente a deslocamentos dentro do Estado, face a pequena distância desses dois Municípios e a frequência de visitas a tais cidades.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| CATEGORIA | DIÁRIAS | AJUDAS DE CUSTO |
| Prefeito e Vice-Prefeito Municipal | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
| Secretários | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
| DAS 1 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| DAS 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
| DAS 3 | R$ 55,00 | R$ 110,00 |
| DAS 4 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
| DAS 5 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
| Demais Servidores (exceto Motoristas de Ambulância) | R$ 40,00 | R$ 80,00 |
| Motoristas de Ambulância | R$ 16,00 | - |
| CATEGORIA | DIÁRIAS | AJUDAS DE CUSTO |
| Prefeito e Vice-Prefeito Municipal | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
| Secretários | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
| DAS 1 - ESPECIAL | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
| DAS 1 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
| DAS 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
| DAS 3 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
| DAS 4 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
| DAS 5 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
| Demais Servidores (exceto Motoristas de Ambulância) | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
| Motoristas de Ambulância | R$ 32,00 | - |