Lei nº 528, de 11 de junho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004
Vigência entre 11 de Junho de 2010 e 12 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 528, de 11 de junho de 2010
Dada por Lei nº 528, de 11 de junho de 2010
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004, que institui a gratificação mensal “sobreaviso”, por critérios, aos profissionais auxiliares de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.
Art. 1º.
Esta Lei altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei nº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor da gratificação "sobreaviso", a ser paga mensalmente, será de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) para cada um dos servidores Auxiliares de Enfermagem que atuem na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento.
§ 1º
A gratificação de que trata o caput deste artigo
será reajustada anualmente, obedecendo aos mesmos
índices dos reajustes dos servidores públicos da
administração direta e indireta.
§ 2º
A gratificação de que trata o caput deste artigo,
será devida exclusivamente ao servidor que estiver em
efetivo exercício, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
lotado na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e
Saneamento, não fazendo jus a referida gratificação, nos
períodos em que se encontrar afastados das atividades
junto a referida unidade administrativa, exceto para o
gozo de férias.
Art. 3º.
O chefe do Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.