Lei nº 528, de 11 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

528

2010

11 de Junho de 2010

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004, que institui a gratificação mensal “sobreaviso”, por critérios, aos profissionais auxiliares de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Vigência entre 11 de Junho de 2010 e 12 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 528, de 11 de junho de 2010
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004, que institui a gratificação mensal “sobreaviso”, por critérios, aos profissionais auxiliares de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da Lei nº 397/2004, de 16 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   O valor da gratificação "sobreaviso", a ser paga mensalmente, será de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) para cada um dos servidores Auxiliares de Enfermagem que atuem na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento.
          § 1º   A gratificação de que trata o caput deste artigo será reajustada anualmente, obedecendo aos mesmos índices dos reajustes dos servidores públicos da administração direta e indireta.
          § 2º   A gratificação de que trata o caput deste artigo, será devida exclusivamente ao servidor que estiver em efetivo exercício, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento, não fazendo jus a referida gratificação, nos períodos em que se encontrar afastados das atividades junto a referida unidade administrativa, exceto para o gozo de férias.
          Art. 3º. 
          O chefe do Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de junho de 2010.


              José Edilson da Silva
              Prefeito Municipal de Icapuí