Lei nº 397, de 16 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

397

2004

16 de Fevereiro de 2004

Institui gratificação mensal “SOBREAVISO”, por critérios, aos profissionais auxiliarem de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da secretária de saúde e saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Institui gratificação mensal “SOBREAVISO”, por critérios, aos profissionais auxiliarem de enfermagem que trabalham na unidade maternidade da secretária de saúde e saneamento do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, seguinte Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída que a Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, através do Fundo Municipal de Saúde e Saneamento, pagará mensalmente gratificação "Sobreaviso" aos profissionais Auxiliares de enfermagem que estejam no efetivo exercício de suas atividades na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        O valor de gratificação sobreaviso, a ser paga mensalmente, será de R$ 110,00 (cento e dez Reais) para cada um dos servidores acautelados designadas pela Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Icapuí, e será incorporada ao vencimento dos servidores beneficiados.
          Art. 2º. 
          O valor da gratificação "sobreaviso", a ser paga mensalmente, será de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) para cada um dos servidores Auxiliares de Enfermagem que atuem na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 528, de 11 de junho de 2010.
            § 1º 
            A gratificação de que trata o caput deste artigo será reajustada anualmente, obedecendo aos mesmos índices dos reajustes dos servidores públicos da administração direta e indireta.
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 528, de 11 de junho de 2010.
              § 2º 
              A gratificação de que trata o caput deste artigo, será devida exclusivamente ao servidor que estiver em efetivo exercício, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Unidade Maternidade da Secretaria de Saúde e Saneamento, não fazendo jus a referida gratificação, nos períodos em que se encontrar afastados das atividades junto a referida unidade administrativa, exceto para o gozo de férias.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 528, de 11 de junho de 2010.
                Art. 3º. 
                Os servidores designados para o Sobreaviso só terão direito a percepção do incentivo se, criteriosamente, atenderem aos seguintes quesitos:
                  Parágrafo único  
                  O(a) titular da Secretaria de saúde e Saneamento, avaliará mensalmente cada servidor designado pelos quesitos especificados no caput deste artigo através de relatórios expedidos pela Gerência Administrativa Hospitalar e pela Coordenação de Enfermagem Hospitalar.
                    Art. 4º. 
                    As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias concernentes ao Fundo Municipal de saúde e Saneamento de Icapuí.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2004.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrários.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de fevereiro de 2004.

                           

                          Francisco José Teixeira
                          Prefeito Municipal