Lei nº 507, de 24 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

507

2008

24 de Novembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2009.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 518, de 05 de novembro de 2009
Vigência entre 24 de Novembro de 2008 e 4 de Novembro de 2009.
Dada por Lei nº 507, de 24 de novembro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2009.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ICAPUÍ para o exercício financeiro de 2009, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 - Lei Municipal No. 501, de 13 de junho de 2008 e do art. 165, § 5° da Constituição Federal, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
              Parágrafo único  
              Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                I – 
                Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                  II – 
                  Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
                    III – 
                    Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
                      IV – 
                      Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
                        V – 
                        Demonstrativo da Legislação das Receitas;
                          VI – 
                          Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
                            VII – 
                            Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
                              VIII – 
                              Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
                                IX – 
                                Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso;
                                  X – 
                                  Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
                                    XI – 
                                    Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
                                      TÍTULO II
                                      DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                                        CAPÍTULO I
                                        DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                                          Art. 2º. 
                                          O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
                                            Art. 3º. 
                                            A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 26.000,000,00 (vinte e seis milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
                                              FONTESVALOR (R$) 
                                              RECEITAS CORRENTES  
                                              Receita Tributária 1.100000,00
                                              Receita de Contribuições 1.010.000,00 
                                              Receita Patrimonial 151.000,00 
                                              Receita de Serviços 896.000,00
                                              Transferências Correntes24.504.000,00
                                              Outras Receitas Correntes 27.000,00
                                              RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 
                                              Receita de Contribuições 610.000,00
                                              Receita de Serviços 2.000,00
                                              Outras Receitas Correntes 1.000,00
                                              RECEITAS DE CAPITAL 
                                              Alienação de Bens5.000,00
                                              Transferências de Capital 340.000,00
                                              RECEITAS RETIFICADORAS 
                                              Deduções de Receitas - Transferências Correntes-2.646.000,00
                                              TOTAL GERAL26.000.000,00
                                                Art. 4º. 
                                                A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
                                                  CAPÍTULO II
                                                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                                    Art. 5º. 
                                                    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
                                                      I – 
                                                      Orçamento Fiscal, em R$ 17.856,000,00 (dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil reais); e
                                                        II – 
                                                        Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.144.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e quatro mil reais).
                                                          CAPÍTULO III
                                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
                                                            Art. 6º. 
                                                            A despesa total, fixada â conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
                                                              ÕRGÃOVALOR (R$) 
                                                              1. Gabinete do Prefeito 720.000,00
                                                              2. Secretaria de Administração e Finanças 1.118.000,00
                                                              3. Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 2.949.000,00
                                                              4. Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente 437.000,00
                                                              5. Secretaria de Turismo e Esportes 453.000,00
                                                              6. Secretaria de Saúde e Saneamento 5.519.000,00
                                                              7. Secretaria de Educação e Cultura  9.083.000,00
                                                              8. Secretaria de Ação Social 2.150.000,00
                                                              9. Serviço Autônomo de Água e Esgoto 879.000,00
                                                              10. Instituto de Previdência dos Servidores do Município 565.000,00
                                                              11. Câmara Municipal de Icapui 1.267.000,00
                                                              12. Reserva Orçamentária do RPPS 755.000,00
                                                              13. Reserva de Contingência 105.000,00
                                                              TOTAL GERAL26.000.000,00
                                                                CAPÍTULO IV
                                                                DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
                                                                  Seção I
                                                                  Da Classificação Orçamentária
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação.
                                                                      Seção II
                                                                      Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                                          III – 
                                                                          Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso 1 do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2008;
                                                                            IV – 
                                                                            Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1 e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000;
                                                                              V – 
                                                                              Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa autorizada;
                                                                                VI – 
                                                                                Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43 da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos o respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal.
                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar n° 101/2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              Através de Decreto, até o dia 28 de dezembro de 2008, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2009.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Através de Decreto, até o dia 28 de dezembro de 2008, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente.
                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2009.
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2008, a Lei Nº 488, de 06 de novembro de 2007.

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 24 de novembro de 2008.

                                                                                                       

                                                                                                      JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                      Prefeito Municipal